Cobranças indevidas levam operadora a pagar R$ 3 mil por danos morais a cliente

Justiça reconhece danos morais e determina pagamento de R$ 3 mil, além de multa por cobranças insistentes


Por Tribuna

21/07/2025 às 09h56

Uma consumidora receberá R$ 3 mil por danos morais de uma empresa de telefonia por cobranças indevidas. A decisão, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou um pedido da Comarca de Camanducaia. Além disso, o tribunal determinou a regularização do cadastro da cliente e estabeleceu multa em caso de novas cobranças.

Conforme o processo, a cliente afirmou ter sido usuária da operadora por cinco anos, mantendo os pagamentos em dia. No entanto, começou a receber mensagens e ligações com cobranças destinadas a outra pessoa. Por essa razão, ingressou com ação judicial pedindo a correção do problema e indenização pelos transtornos.

Em maio de 2024, foi concedida liminar determinando a regularização do cadastro, sem fixação de multa por descumprimento. Como as cobranças persistiram, a consumidora apresentou embargos de declaração em agosto do mesmo ano, solicitando a imposição de multa e reiterando o pedido de indenização por danos morais.

A operadora contestou, alegando inexistência de prejuízos que justificassem a indenização. Na sentença de 1ª instância, embora tenha sido mantida a determinação de regularização do cadastro, o pedido de danos morais foi negado. A consumidora recorreu ao TJMG.

No julgamento do recurso, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão reformou a decisão inicial, fixando multa de R$ 500 por cobrança indevida, limitada a R$ 5 mil, e reconhecendo o direito à indenização por danos morais. Para a relatora, a continuidade das cobranças, mesmo após o pedido de correção, configura falha na prestação do serviço e violação aos direitos do consumidor.

A magistrada também destacou a perda de tempo útil da cliente, que precisou acionar o Judiciário para resolver a situação. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam o voto da relatora.

As partes firmaram acordo em junho de 2025, e a decisão transitou em julgado.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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