Justiça nega pagamento de dívida com inventário em curso
Indenização de R$ 15 mil por danos morais será paga ao fim do processo
Um credor, que pretendia obter um alvará judicial para receber quantia dos herdeiros de um devedor, teve seu pedido negado pela Justiça. O entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) foi que, embora não haja controvérsia quanto à dívida, o inventário ainda está em curso. A decisão mantém determinação da 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.
De acordo com o TJMG, o credor havia solicitado a habilitação de crédito em inventário, exigindo o cumprimento de sentença envolvendo uma indenização por danos morais de R$ 15 mil, e foi atendido. Entretanto, seu pedido de penhora de bens no montante atualizado do débito com levantamento imediato do valor referente foi indeferido. Diante da situação, ele ajuizou Agravo de Instrumento. O credor relatou que trata-se de dívida vencida, líquida e exigível.
A inventariante e os herdeiros concordaram com o valor da habilitação apresentado, mas defenderam que o pagamento ocorresse futuramente, por meio dos recursos a serem levantados após apuração das diligências e dos descontos dos valores de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e outras despesas. A juíza do caso deferiu a habilitação, com anuência dos herdeiros, reservando o valor, mas negando o recebimento antecipado.
O relator afirmou que o pedido de expedição de alvará, antes da conclusão da partilha, só é cabível em situações excepcionais e não há provas, nos autos, de que o caso requer urgência ou que o adiamento do pagamento acarretará à parte dano grave, de difícil ou impossível reparação. Segundo o magistrado, a pretensão da quitação neste momento é precipitada, já que está garantida a satisfação da dívida. Assim, o crédito deve ser pago com as demais dívidas do espólio, após a arrecadação dos bens, a apuração das dívidas e a apresentação do plano de partilha, de acordo com a ordem legal.