Técnica de enfermagem não recebe indenização por “perda de uma chance” após ser dispensada no contrato de experiência

Colegiado entende que trabalhadora assumiu risco ao deixar emprego anterior


Por Tribuna

16/10/2025 às 10h12

A Justiça do Trabalho manteve a decisão que negou a uma técnica de enfermagem indenização por “perda de uma chance”. Ela havia sido dispensada poucos dias após assinar um contrato de experiência de 30 dias.

A trabalhadora disse que pediu demissão do emprego anterior porque havia sido contratada por uma prestadora de serviços. Antes de começar a trabalhar, a empresa informou o fim do vínculo, pois o contrato com a tomadora foi cancelado.

O Tribunal destacou que, ao rescindir antes do prazo, a empregadora pagou a multa prevista no artigo 479 da CLT (metade do que seria devido até o fim do contrato). Para os julgadores, não houve ato ilícito que justificasse outra indenização.

Segundo a decisão, ao aceitar um contrato por prazo determinado, a trabalhadora assumiu o risco próprio desse tipo de vínculo. Não foram identificados indícios de má-fé, discriminação ou outra irregularidade por parte da empresa.

O recurso foi negado e o processo foi arquivado.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.