STF autoriza contratação de policiais penais temporários em Minas Gerais

Decisão unânime flexibiliza, em caráter excepcional, regra constitucional que exige concurso público


Por Mariana Souza

16/06/2026 às 18h14

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou Minas Gerais a contratar 686 policiais penais em regime temporário. A decisão, tomada por unanimidade no julgamento de embargos de declaração apresentados pelo estado, flexibiliza, em caráter excepcional, a regra constitucional que exige concurso público para a contratação de servidores.

A  decisão foi publicada nesta terça-feira (16). A deliberação atende parcialmente a um recurso apresentado pelo governo mineiro contra o entendimento firmado pelo STF em agosto de 2025, quando a Corte declarou inconstitucional a lei estadual que autorizava a admissão temporária de agentes de segurança penitenciária.

Sistema prisional no limite

O governo mineiro alegou que o efetivo atual é insuficiente para garantir o funcionamento regular das unidades prisionais. Segundo o estado, os 3.405 candidatos aprovados no concurso público anterior já foram nomeados, esgotando o cadastro de reserva. Um novo certame está em andamento para o preenchimento de 1.178 cargos vagos. A prova objetiva foi realizada em janeiro deste ano e o processo está atualmente na fase de avaliação médica, com etapas de condicionamento físico, investigação social e curso de formação ainda a serem cumpridas. Minas Gerais conta com 167 unidades prisionais, distribuídas pelas 19 Regiões Integradas de Segurança Pública (Risps).

Em documento apresentado ao STF, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) alertou que, sem a autorização, o sistema prisional ficaria com quase 700 profissionais a menos do que tinha no fim de 2024. A pasta afirmou que o quadro já era insuficiente para o desempenho adequado das atividades nas unidades e que uma nova redução poderia comprometer a segurança dos detentos, dos servidores e da sociedade.

STF impõe prazo 

Ao acolher parcialmente os embargos, o ministro Luiz Fux reconheceu a excepcionalidade da situação e autorizou as contratações temporárias no limite de 686 vagas, quantitativo para o qual já havia processo seletivo simplificado autorizado pelo governo estadual. O prazo vale até a conclusão do novo concurso público ou por 24 meses, contados a partir de 12 de agosto de 2025, data do julgamento original que declarou a inconstitucionalidade da prática. Fux, no entanto, rejeitou o pedido do estado para liberar novas contratações temporárias de forma ampla pelo período de dois anos, reafirmando que o ingresso na carreira deve ocorrer, como regra, exclusivamente por concurso público.

Embora os embargos tenham sido julgados agora, o STF não estabeleceu um novo marco temporal. Com isso, parte do período autorizado já está em curso.

Na fundamentação, o Supremo destacou que a medida busca equilibrar o princípio constitucional do concurso público, o dever do Estado de garantir a segurança pública e a continuidade do serviço prisional.

Sindicato é contra a decisão

Em nota enviada à Tribuna, o Sindicato dos Policiais Penais de Minas Gerais (Sindppen-MG) se posicionou contra a decisão. A entidade argumenta que a atividade de policial penal tem natureza típica de Estado e, por isso, seria incompatível com vínculos temporários. Para o sindicato, a solução para o déficit de efetivo passa pela realização célere de concursos públicos e pela convocação de aprovados, e não pela ampliação de contratos precários. Minas Gerais tem previsão legal de 17.665 cargos de policial penal.

*Estagiária sob supervisão da editora Gracielle Nocelli