Homem agredido com paulada na cabeça durante cavalgada receberá indenização de R$ 30 mil

Decisão prevê indenização por danos morais, estéticos e materiais após agressão em estacionamento durante evento no Sul de Minas


Por Tribuna de Minas

16/01/2026 às 08h56

Um homem que foi agredido na cabeça com um pedaço de madeira durante uma cavalgada receberá R$ 32 mil em danos morais, estéticos e materiais.  A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Elói Mendes, que já havia fixado os valores de reparação.

No processo, a vítima afirmou que parou o veículo em um estacionamento administrado pelo réu, localizado próximo ao evento que aconteceia em Monsenhor Paulo, a 288 km de Juiz de Fora. Em seguida, quando estava urinando ao lado do automóvel, foi atingida na cabeça com um pedaço de madeira. A agressão, segundo o relato, partiu do responsável pelo espaço, que teria se irritado com a situação.

O homem foi internado com afundamento craniano, passou por cirurgias e ficou com sequelas físicas, entre elas uma cicatriz facial permanente. Em 1ª Instância, o réu foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 2.028,90 por danos materiais. As partes recorreram.

No recurso, o agressor alegou legítima defesa e sustentou que a postura da vítima teria contribuído para o ocorrido, pedindo absolvição ou redução dos valores. Já o autor do processo solicitou o reconhecimento do direito aos lucros cessantes, afirmando que ficou temporariamente impossibilitado de trabalhar.

Reação desproporcional

Relator do caso, o desembargador Rui de Almeida Magalhães negou provimento aos recursos e manteve integralmente a sentença. O magistrado afastou a tese de legítima defesa, destacando que a conduta atribuída à vítima, embora inadequada, não justificava uma agressão capaz de provocar lesão grave. No voto, ele classificou a reação como “desproporcional” e irrazoável.

“A existência de cicatriz em região visível (face/cabeça), decorrente de agressão injusta, caracteriza o dano estético, porquanto importa em alteração da aparência da vítima. A dor física decorrente da cirurgia e o abalo psicológico de ser agredido brutalmente em público justificam a manutenção da verba fixada”, afirmou o relator.

Quanto aos lucros cessantes, o pedido foi negado por ausência de prova concreta da renda e da atividade profissional exercida pelo autor. Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Mônica Libânio Rocha Bretas acompanharam o relator.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • O TJMG manteve a condenação que determina indenização a um homem agredido durante cavalgada em Monsenhor Paulo.
  • A sentença fixa R$ 20 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 2.028,90 por danos materiais.
  • O relator afastou a tese de legítima defesa e considerou desproporcional a agressão que causou afundamento craniano e cicatriz permanente.
  • O pedido de lucros cessantes foi negado por falta de prova da renda e da atividade profissional do autor.