Criança será indenizada após levar coice de égua no rosto

Vítima perdeu a visão após ser atingida com o golpe; donos do animal terão de arcar com pensão até a criança completar 75 anos


Por Tribuna

15/07/2024 às 18h22- Atualizada 15/07/2024 às 19h06

Criança coice
(Foto: Pixabay/Imagem Ilustrativa)

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a sentença da Comarca de Pitangui, município na região Central de Minas, que condenou os proprietários de uma égua a indenizar uma criança que perdeu a visão após ser atingida por um coice do animal no rosto. A vítima vai receber R$ 355 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e pensão, dos 14 aos 75 anos, equivalente a 30% do salário-mínimo.

O caso aconteceu em março de 2016, quando a criança, à época com 3 anos, brincava na praça do povoado de Moinhos. Na ocasião, a égua lhe desferiu um coice no rosto, atingindo o olho esquerdo e afetando a visão da criança. A vítima, representada pelo pai, ajuizou ação contra os proprietários do animal em dezembro do mesmo ano.

Os dois proprietários da égua argumentaram que a praça era conhecida na cidade como área de pasto e de trato de animais, e que a criança estava sob a responsabilidade da avó, sendo a culpada pelo acidente.

Esses argumentos não convenceram a juíza da 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui, que estabeleceu o valor das indenizações pelos gastos com medicamentos e pelo dano moral. Diante dessa decisão, os proprietários do animal recorreram.

O relator, desembargador Baeta Neves, manteve a decisão de 1ª Instância. O magistrado se baseou em provas testemunhais, que relataram que a égua estava arisca e já havia desferido coices contra o tratador. Ele ressaltou que, apesar de a avó estar zelando pela criança, isso não evitaria o incidente naquelas circunstâncias.

A desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator. 

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