Menino vai receber indenização de R$ 10 mil por passar dez horas sozinho em aeroporto

Justiça condenou companhia aérea e agência de viagens a pagarem indenização por conta do fato, ocorrido em 2017


Por Tribuna

14/09/2022 às 15h31- Atualizada 14/09/2022 às 16h18

A Justiça determinou que uma companhia aérea e uma agência de viagens paguem R$ 10 mil a um adolescente de 14 anos que, em 2017, quando tinha 9 anos, passou dez horas sozinho no Aeroporto Internacional de Buenos Aires sem qualquer assistência. A decisão foi tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da comarca de Governador Valadares, município onde o menino mora.

Conforme o TJMG, no dia 9 de setembro de 2017, o menino embarcou às 17h40 em Bariloche, com destino a Buenos Aires, onde desembarcou às 19h40. Lá, ele foi avisado de que o voo para Belo Horizonte havia sido modificado. Ele precisou ficar no aeroporto esperando até as 6h45 da manhã do dia 10, quando conseguiu embarcar para a capital mineira. A família alega que a criança precisou dormir sozinha no saguão do aeroporto sem qualquer assistência.

A companhia aérea, que foi a responsável pela venda do trecho, em cooperação com uma companhia argentina, alegou que foi obrigada a alterar o voo devido a uma mudança na malha aérea. Já a agência de viagens sustentou que o incidente não era de sua responsabilidade, pois apenas exerceu o papel de intermediária na compra de bilhetes.

Tais argumentos foram rejeitados pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 5ª Vara Cível de Governador Valadares. De acordo com ele, a agência deveria ser responsabilizada pelo transtorno causado ao menino, visto que alterou o voo sem aviso prévio ou justificativa. A agência recorreu.

Entretanto, o relator da apelação, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, manteve a decisão de 1ª instância. Segundo ele, a empresa de venda de passagem também faz parte da cadeia de negócios e obtém lucros com a atividade, por isso, deve estar junto na responsabilidade em relação ao prejuízo do consumidor.

Além disso, o desembargador confirmou a existência de danos a serem indenizados pelo fato de a criança passar uma noite inteira no aeroporto sem qualquer assistência. Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Câncio votaram de acordo com o relator.

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