Justiça mantém justa causa de médico que deixou paciente esperando para cirurgia enquanto dormia na área de descanso
Profissional foi flagrado dormindo durante intervalo e não retornou à sala de cirurgia, segundo testemunhas e imagens anexadas ao processo
A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um médico que atuava em um hospital de Belo Horizonte. O profissional foi dispensado após deixar um paciente aguardando na sala de cirurgia por 40 minutos, enquanto estava na área de descanso. A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 11 de fevereiro de 2025 e confirmou a sentença da 38ª Vara do Trabalho da capital mineira.
A demissão foi fundamentada no artigo 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a rescisão do contrato por justa causa em casos de desídia no desempenho das funções. O caso ocorreu em 23 de março de 2023.
No processo, o médico alegou que, após realizar uma cirurgia longa, foi informado sobre um novo procedimento, mas que a sala ainda passaria por esterilização. Segundo ele, recebeu uma ligação informando que o paciente já estava na sala cirúrgica, mesmo sem autorização, contrariando protocolos do hospital. Diante disso, afirmou que optou por terminar sua refeição antes de avaliar o paciente, uma vez que nem o prontuário havia sido entregue. Ao retornar, disse ter sido informado de que o paciente havia sido retirado da sala.
Já o hospital apresentou versão diferente. Alegou que ficou comprovado, por meio de sindicância interna, que o médico sabia da cirurgia e não atendeu às ligações por estar com o telefone fora de área. A instituição também sustentou que ele foi informado da preparação da sala e, mesmo assim, não retornou ao bloco cirúrgico.
O médico argumentou que as acusações não foram comprovadas e que a sindicância foi conduzida sem garantia de ampla defesa. Também afirmou que a principal testemunha apresentou informações falsas.
Ao analisar o caso, o desembargador relator Marcus Moura Ferreira manteve a decisão da primeira instância. Para o magistrado, a sindicância seguiu os procedimentos adequados, inclusive ouvindo o médico. Ele considerou que não há elementos que invalidem o depoimento da supervisora do centro cirúrgico, responsável por relatar a ausência do profissional.
A supervisora declarou que, ao ser informada do atraso, solicitou à equipe técnica que ligasse para o médico, mas o telefone estava sem sinal. Em seguida, foi até a sala de descanso, onde o encontrou dormindo. Afirmou ter alertado que o paciente aguardava havia 40 minutos, recebendo como resposta que ele estava em seu horário de almoço. Após questioná-lo sobre o retorno à sala, ouviu: “Não, vou terminar meu horário”. A supervisora relatou ainda que, ao informar que seria necessário cancelar o procedimento, o médico respondeu: “Então cancele…”. O episódio foi comunicado à equipe do hospital por meio de mensagens de WhatsApp.
O relato foi corroborado pela técnica de enfermagem, que também relatou a ausência do médico na sala cirúrgica. O processo conta com mensagens e imagens de câmeras de segurança que sustentam a versão do hospital. As gravações mostram o médico entrando na sala de descanso às 10h47, a supervisora chegando às 11h46 e saindo um minuto depois. Às 11h51, o médico vai para o vestiário e permanece até 12h22, retornando em seguida à área de descanso e saindo às 12h31. A sindicância apontou que a jornada de trabalho do médico se encerrou às 12h35 naquele dia.
Para o relator, mesmo que o médico não tenha autorizado formalmente o início da cirurgia, ele tinha conhecimento de que o procedimento ocorreria. “Mesmo após alertado de que o paciente já estava aguardando há 40 minutos, não se dirigiu à sala cirúrgica, o que demonstra completo desrespeito com o paciente e com a equipe envolvida, que se encontrava de prontidão”, destacou.
O desembargador também ressaltou que o profissional cumpria jornada de seis horas diárias, com direito a apenas 15 minutos de intervalo, e não havia previsão de ampliação do turno naquele dia. “Foi configurada robustamente a falta grave do profissional. Por isso, improcede a pretensão de reversão da dispensa por justa causa”, concluiu, negando o recurso apresentado pelo médico.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
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