Minas
Homem recorreu, alegando que não foi demitido imediatamente e sofreu dupla punição, com uma suspensão antes da dispensa
Juiz considerou contraditória a atitude de mulher e manteve a decisão de justa causa
Decisão recusou pedido de reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias, e indeferiu o pedido de carta de recomendação da mulher
Justiça do Trabalho valida a dispensa após conduta inadequada do empregado no primeiro dia de treinamento, sem direito a verbas rescisórias
Mulher aguarda data de julgamento do recurso, alegando que estava grávida quando foi demitida e que sua conduta não justificaria demissão