Justiça mantém exclusão de motorista por aplicativo após cancelamentos excessivos de corridas
TJMG confirma decisão e aponta descumprimento de regras aceitas pelo condutor ao se cadastrar na plataforma
A exclusão de um motorista por um aplicativo de transporte de passageiros foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após ele ter cancelado excessivamente viagens pelo aplicativo.
Na ação, o motorista alegou que era parceiro da plataforma desde 2016 e tinha nota 4.9 (máximo de 5) em quase cinco mil corridas. Segundo ele, no fim de 2022, houve bloqueio permanente sem aviso e, mesmo após questionar a empresa, não conseguiu retomar o acesso, o que teria impedido sua atividade profissional.
A empresa, por sua vez, sustentou que, em 30 dias, o motorista aceitou 49 corridas e concluiu 11. Do total, 36 teriam sido canceladas pelo condutor e duas por passageiros. Com isso, argumentou que o bloqueio foi legal, por identificar violações aos termos de uso.
Em 1ª Instância, os pedidos de indenização por danos morais e materiais foram rejeitados. O juízo entendeu que a empresa agiu no exercício regular de direito. No recurso, o motorista afirmou que os próprios clientes haviam cancelado as corridas.
O relator, o juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, destacou que o sistema interno apresentado pela empresa é prova válida para demonstrar o comportamento do motorista no ambiente digital. Para o magistrado, o alto número de cancelamentos em curto período configurou descumprimento das regras aceitas pelo condutor no cadastro.
“É possível a rescisão unilateral do contrato em razão do descumprimento das cláusulas pactuadas. Diante dos números apresentados, somados à possibilidade de o motorista visualizar previamente o valor e o percurso da corrida, há indicativos de que o apelante aceitou viagens sem a intenção de concluí-las, conduta que configura violação ao Código de Conduta da Comunidade”, destacou o relator.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- TJMG manteve a exclusão de um motorista de aplicativo após a empresa apontar alto número de cancelamentos de corridas em curto período.
- O condutor alegou bloqueio permanente sem aviso, enquanto a plataforma informou que ele concluiu 11 de 49 viagens aceitas em 30 dias.
- O relator considerou válido o sistema interno apresentado pela empresa e entendeu que os cancelamentos configuraram descumprimento das regras do cadastro.
- O acórdão rejeitou pedidos de indenização e tramita sob o nº 1.0000.25.331529-5/001.









