Tarifa de viagens intermunicipais será reajustada a partir de terça-feira

Conforme Governo estadual, correção de valores será referente a dois anos, visto que último reajuste ocorreu em dezembro de 2019


Por Tribuna

12/08/2021 às 20h07

A partir da próxima terça-feira (17), o valor das passagens dos ônibus rodoviários intermunicipais de Minas Gerais terá reajuste. Nas linhas do padrão convencional, operadas com veículos rodoviários, o reajuste será de 5,82%. Já nas linhas comerciais, operadas com veículos urbanos, o aumento vai ser de 3,55%. A atualização das tarifas abarca também o reajuste referente ao ano de 2020, que foi adiado. Segundo a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), esse adiamento teve o intuito de não onerar os usuários do transporte coletivo durante a pandemia da Covid-19.

A autorização do reajuste foi publicada pela Seinfra no Diário Oficial de Minas Gerais na segunda-feira (10), e não inclui taxas de embarque em rodoviárias ou pedágios. Conforme o Governo, o aumento da passagem se dá devido à correção da defasagem dos valores ocorridos nos últimos 12 meses antecedentes – nesse caso, dos últimos 24 meses, visto que o último reajuste ocorreu no dia 29 de dezembro de 2019. É considerada a variação do preço dos insumos, tais como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre outros.

Correção dos valores

Com a nova base tarifária, a passagem de menor valor passou para R$ 3,70, como a praticada, por exemplo, entre Matozinhos e Pedro Leopoldo. Já o maior valor vai passar para R$ 333,50, no trecho entre Uberaba e Montes Claros, sem custos de embarque e pedágio.

Segundo o Estado, o Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros, ao todo, conta com uma frota de 3.570 veículos, que atualmente atendem a uma média mensal de 2,9 milhões de passageiros. Ele abrange ônibus que circulam entre a capital e as cidades do interior e também as rotas entre cidades mineiras.

O Governo ressaltou que, de acordo com a Resolução nº 22/2018, as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal estão autorizadas a adotar tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatória oferecer a promoção em todas as poltronas de uma mesma viagem. Nos bilhetes de passagens adquiridos na promoção devem constar a inscrição “tarifa promocional”.

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