Justiça mantém justa causa a empregada que fez bronzeamento artificial durante licença médica
Auxiliar administrativa afastada por gastroenterite foi vista realizando procedimento estético em Belo Horizonte
Um mulher, que trabalhava como auxiliar administrativa em uma confeitaria de Belo Horizonte, teve a justa causa mantida pela Justiça do Trabalho, ao realizar bronzeamento artificial durante o período de afastamento por atestado médico. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
A trabalhadora buscou reverter a justa causa para dispensa imotivada, o que lhe garantiria verbas rescisórias como aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Ela alegou ter sido afastada por três dias após diagnóstico de gastroenterite, mas que, ao se sentir melhor no dia seguinte, decidiu realizar o procedimento estético.
Para a magistrada, o comportamento foi incompatível com a justificativa apresentada para a ausência ao trabalho. Em sua avaliação, se a empregada estava em condições de se submeter ao bronzeamento artificial, também poderia ter retornado ao serviço. A juíza destacou que a gastroenterite poderia impedir longos períodos fora de casa devido a sintomas como diarreia e vômito e ao risco de contaminação de outras pessoas, mas não justificaria a prática de atividade que, inclusive, tem potencial de causar desidratação.
A proprietária da clínica de bronzeamento, ouvida como testemunha, informou que o procedimento exige boa saúde e que a trabalhadora declarou estar bem e alimentada no momento do atendimento. Para a juíza, não se tratou de falsidade no atestado médico, mas de conduta que evidenciou falta de interesse pelo trabalho, violando princípios de boa-fé e lealdade no contrato.
Em segunda instância, os desembargadores mantiveram a decisão, entendendo que, embora o empregado não seja obrigado a trabalhar durante o período de afastamento médico, não é aceitável realizar atividade contrária à recuperação da saúde. Não cabe mais recurso, e o processo está em fase de execução.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe








