MPMG é favorável ao pagamento proporcional do piso aos professores estaduais
Na ação, Estado pede suspensão de dois artigos da Lei 21.710/15, que dispõem sobre a política remuneratória dos grupos da educação estadual
Nesta quarta-feira (11), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou favorável ao Governo de Minas sobre a medida cautelar que trata do pagamento do piso do magistério e da aplicação da proporcionalidade para trabalhadores estaduais da educação.
Na ação, o Estado havia pedido a suspensão dos artigos 2º e 3º da Lei 21.710/15, que dispõem sobre a política remuneratória dos grupos da educação estadual, e da Emenda Constitucional 97/2018, que acrescentou o artigo 201-A à Constituição do Estado de Minas Gerais, sobre o vencimento inicial das carreiras dos profissionais de magistério da educação básica. Entre os aspectos questionados pela atual gestão estão ausência de detalhamento do impacto financeiro na folha de pagamento e vício de inconstitucionalidade.
Em 2015, uma proposta para a Lei 21.710/15 foi encaminhada à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Com ela, uma série de emendas alteraram substancialmente a redação original, resultando em um aumento de despesas. A lei foi promulgada.
O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, no documento do MPMG, manifestou-se pelo deferimento da medida cautelar da atual gestão do Governo de Minas. Ele destaca que a remuneração do servidor está inserida no conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Poder Executivo estadual com os seus servidores. “Nem mesmo por meio de emenda à carta estadual cabe ao Legislativo dispor, originariamente, sobre remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, como ocorreu na espécie.”
Além disso, a manifestação destaca argumento da ação do Governo de Minas que aponta “desconfiguração do artigo 2 em razão da imposição da obrigação de se pagar o piso salarial profissional nacional ao servidor estadual ocupante do cargo de professor de educação básica, que cumpra a carga de 24 semanais, que não constava da proposta inicial”.