Faxineira do Mercado Municipal de Governador Valadares é indenizada após ser agredida por segurança

Caso foi tratado como violência de gênero pela Justiça de Minas


Por Tribuna

11/03/2025 às 18h00- Atualizada 11/03/2025 às 18h03

Uma faxineira do Mercado Municipal de Governador Valadares receberá indenização de R$20 mil reais por danos morais após ser agredida pelo segurança do estabelecimento. O juiz trabalhista responsável pelo caso, Kleverson Glauber Figueiredo de Paula Júnior, também determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas devidas.

A agressão ocorreu em outubro de 2024, quando a faxineira estava limpando um dos banheiros do mercado e pediu a um cliente para usar outro sanitário ou que aguardasse a finalização da limpeza daquele. O cliente, então, teria desacatado e ofendido a funcionária. Ao procurar o supervisor, a mulher teria percebido que o cliente era um amigo do responsável e foi impedida de prestar queixa sobre as ofensas e o desrespeito.

Após este momento, o segurança do estabelecimento teria ofendido e agredido a funcionária. A situação teve intervenção de outros seguranças do local. Após a agressão, a mulher chamou a polícia para fazer um boletim de ocorrência.

Segundo uma testemunha ouvida no caso, o segurança acusado de agressão frequentemente fazia brincadeiras impróprias no ambiente de trabalho e tinha o hábito de diminuir as funcionárias mulheres. Já o empregador negou as acusações, transferindo a responsabilidade pela ocorrência à mulher.

A sentença do juiz foi orientada pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, produzido com o intuito de guiar os magistrados e magistradas em casos de desigualdade e discriminação de gênero, além de assegurar a concretização de valores centrais da Constituição Federal de 1988.

A decisão do juiz foi tomada a partir de provas, como as imagens das câmeras de segurança e os depoimentos de testemunhas. O magistrado entendeu que houve omissão por parte do empregador ao não adotar medidas de prevenção e correção e dano moral sofrido pela funcionária, devido às práticas abusivas, reconhecendo o caso como uma violência de gênero. Também condenou o estabelecimento a reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e a pagar as verbas rescisórias à ex-funcionária.

De acordo com o magistrado, a sentença estipula o pagamento de indenização em R$20 mil reais por danos morais pela “necessidade de se combater veementemente práticas abusivas e discriminatórias no ambiente de trabalho”. A empresa recorreu e aguarda novo julgamento no TRT-MG.

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