Concessionária de rodovia é condenada a indenizar seguradora por acidente com cavalos
Acidente ocorreu próximo ao município de Uberlândia
Uma concessionária de rodovia foi condenada a pagar R$ 56.718 em indenização por danos materiais a uma seguradora. A decisão, proferida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou sentença da Comarca de Uberlândia, envolvendo um acidente em que dois cavalos soltos na pista colidiram com uma caminhonete, resultando na perda total do veículo.
O acidente ocorreu em uma rodovia próxima ao município de Uberlândia. Segundo o processo, os animais invadiram a pista, provocando a colisão com a caminhonete, que rodou, atravessou o canteiro central e parou na faixa contrária. A seguradora acionou a Justiça para recuperar o valor pago ao segurado, correspondente a R$ 91.718 pela tabela FIPE, deduzidos os R$ 35 mil obtidos com a venda do veículo sinistrado, totalizando o valor pleiteado.
Em sua defesa, a concessionária argumentou que a responsabilidade seria do proprietário dos animais, que teria agido com negligência ao permitir que eles acessassem a pista. A empresa também alegou que cumpre com seus deveres de inspeção e manutenção da rodovia, sustentando que a presença de animais seria um evento imprevisível e alheio ao seu controle.
O tribunal, no entanto, manteve o entendimento de que a concessionária tem responsabilidade objetiva, ou seja, responde pelos prejuízos causados aos usuários independentemente de culpa, conforme determina a legislação. O relator do caso, desembargador João Câncio, afirmou que a presença de animais na pista é um risco inerente à atividade de administração rodoviária e não pode ser considerada um evento fortuito ou inevitável.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour, consolidando o entendimento de que a concessionária falhou na prestação de serviço ao não prevenir a presença de animais na rodovia.