Vereadora é condenada por discurso de ódio contra comunidade LGBTQIAPN+ em rede social
Juiz rejeita alegação de imunidade parlamentar e determina indenização e retratação pública
A Vara Única da Comarca de Ibiá condenou uma vereadora a pagar indenização por dano moral coletivo após a publicação de mensagens com teor de ódio contra a comunidade LGBTQIAPN+. A decisão, proferida pelo juiz Gabriel Miranda Acchar, também obriga a parlamentar a divulgar uma retratação pública.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a vereadora publicou em rede social discurso discriminatório e ofensivo contra travestis, transgêneros, feministas e integrantes da comunidade LGBTQIAPN+, no contexto das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em maio de 2024. O MPMG considerou que a conduta representou discurso de ódio, sem amparo na liberdade de expressão, e resultou em dano moral coletivo fixado em R$ 24 mil.
Na defesa, a vereadora alegou imunidade parlamentar, prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, que assegura inviolabilidade por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município. O juiz, porém, rejeitou o argumento ao considerar que a prerrogativa não é absoluta e não pode ser utilizada para justificar práticas ilícitas ou violações de direitos humanos.
Segundo o magistrado, o conteúdo da postagem ultrapassou os limites da atividade parlamentar e “não guardou relação com o debate de políticas públicas ou proposições legislativas”. A sentença também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar a ADO 26 e o MI 4733, equiparou a homotransfobia ao crime de racismo. A decisão ressaltou que o conceito de racismo abrange não apenas aspectos biológicos, mas também a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
Vereadora de Ibiá é condenada por dano moral coletivo após discurso de ódio em rede social.
Publicação atacava travestis, transgêneros e comunidade LGBTQIAPN+ durante enchentes no RS.
Juiz rejeitou alegação de imunidade parlamentar e fixou indenização em R$ 24 mil.
Sentença citou decisão do STF que equipara homotransfobia ao crime de racismo.









