Minas anuncia 6 presídios de segurança máxima e novas regras para presos ligados a facções

Medida da Sejusp prevê visitas sem contato físico, monitoramento ampliado e adequação de unidades para presos de alta periculosidade


Por Mariana Souza*

09/04/2026 às 15h32

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) anunciou, na quarta-feira (8), regras mais rígidas para presos ligados a facções criminosas. A medida adapta, no estado, a Lei Federal Antifacção, sancionada no fim de março, e prevê a adequação de seis penitenciárias ao padrão de segurança máxima, já adotado no sistema federal.

As normas se aplicam a presos considerados de alta periculosidade, integrantes de organizações criminosas ou submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Esses detentos deverão ser custodiados em unidades de níveis 4 e 5 e terão todos os meios de comunicação monitorados, incluindo correspondências escritas.

Em coletiva, o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, afirmou que as medidas têm como foco enfraquecer a atuação das organizações criminosas dentro e fora do sistema prisional. “Quando você impede a comunicação externa, corta um dos principais mecanismos de atuação das facções criminosas. Isso enfraquece diretamente essas organizações.”

Visitas sem contato físico

Uma das principais mudanças é o fim do contato físico nas visitas. A partir de agora, os encontros serão realizados apenas de forma virtual ou em parlatórios – espaços com separação por vidro, sem contato direto, comunicação por interfone e monitoramento por áudio e vídeo.

As visitas presenciais em parlatório deverão ocorrer em dias úteis, mediante agendamento prévio, com duração máxima de três horas. A direção da unidade poderá, em casos justificados, alterar esses critérios. Já as visitas virtuais terão duração de até 30 minutos.

No caso de presos em Regime Disciplinar Diferenciado, as visitas serão quinzenais, com duração máxima de duas horas no parlatório ou 30 minutos no formato virtual, seguindo as mesmas regras de cadastro.

O atendimento jurídico segue assegurado, mas com protocolos mais rígidos, sem contato físico e com restrição à entrada de objetos, respeitando as prerrogativas legais da advocacia.

Estado assume assistência integral

Também fica proibida a entrada de alimentos, produtos de higiene ou qualquer outro material entregue por familiares ou terceiros. A assistência material aos presos será feita exclusivamente pelo Estado, incluindo alimentação, vestuário, roupas de cama e banho, itens de uso pessoal e materiais de higiene.

A alimentação será fornecida por empresa contratada, e as refeições deverão ser servidas nos horários definidos, sem possibilidade de armazenamento nas celas. A resolução também prevê oferta de água potável em quantidade suficiente e a inclusão de uma quinta refeição diária nas unidades de segurança máxima.

Desde a admissão, o preso receberá um kit básico com itens essenciais, cuja composição e reposição serão regulamentadas posteriormente.

Segurança máxima em 180 dias

As unidades classificadas como de segurança máxima e aquelas de níveis 4 e 5 deverão contar com monitoramento audiovisual em áreas comuns e parlatórios, com o objetivo de preservar a ordem interna e a segurança pública. As gravações, no entanto, não poderão ser usadas como prova de crimes anteriores à entrada do preso no sistema prisional.

O uso de câmeras não será permitido em celas nem durante atendimentos com advogados, salvo autorização judicial.

A previsão é de que as seis penitenciárias destinadas a esse perfil de custodiado passem por adequações em até 180 dias. O modelo já começou a ser implementado na unidade de Francisco Sá, no Norte de Minas, que funciona como projeto piloto, com bloqueadores de sinal, videomonitoramento ampliado e reforço operacional.

*estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa