Comerciante de Itajubá é condenado a indenizar guardas municipais por ofensas racistas em rede social
Decisão do TJMG fixa indenização de R$ 3 mil para cada guarda municipal
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um comerciante de Itajubá, no Sul de Minas, ao pagamento de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, a dois guardas municipais ofendidos em postagens de cunho racista publicadas em rede social. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido dos agentes.
O caso teve início após uma inspeção da Prefeitura de Itajubá em um comércio local, com apoio dos guardas municipais. Dias depois, diante de irregularidades constatadas, os agentes retornaram ao local para acompanhar a interdição do estabelecimento. O comerciante reagiu à ação, foi preso e indiciado pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência.
Após ser liberado, o réu publicou mensagens ofensivas nas redes sociais, com expressões de baixo calão e imagens associando os guardas a porcos e macacos. As publicações foram anexadas ao processo como prova.
Os guardas recorreram da decisão de primeira instância, sustentando que as provas demonstravam o teor racista e pejorativo das postagens. O relator do caso, juiz convocado Christian Gomes Lima, entendeu que as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando abuso de direito e ofensa à honra e à dignidade dos agentes.
“O intuito das postagens do apelado em sua rede social, o que abrange um número sem fim de pessoas, diga-se de passagem, foi, de fato, ofender a honra e a dignidade dos policiais municipais que acompanharam a operação deflagrada pela prefeitura e vigilância sanitária da cidade”, destacou o magistrado em nota publicada pelo TJMG.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Lílian Maciel e Fernando Lins.









