Rede de hotéis é condenada a indenizar hóspede furtado durante estadia
Autor do processo teve prejuízo de R$ 9 mil na ocorrência
Uma rede de hotéis foi condenada a indenizar um hóspede que teve documentos, remédios, notebook e outros objetos pessoais furtados durante sua estadia em janeiro de 2024, em um hotel localizado em Armação dos Búzios (RJ). A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, e publicada na quinta-feira (6).
De acordo com o processo, a vítima estava hospedada em um quarto compartilhado e teve furtados itens como um notebook, óculos, tênis, perfume, remédios, placa de bruxismo, carteira com documentos pessoais e protetor solar no penúltimo dia de sua estadia. Além disso, o criminoso utilizou o cartão de crédito da vítima para solicitar um carro de aplicativo, totalizando um prejuízo de R$ 9 mil.
O autor do processo relatou que o crime ocorreu durante uma festa promovida pelo hotel, que contou com a presença de pessoas não hospedadas. Embora a vítima não tenha participado da festa, ela registrou o boletim de ocorrência assim que percebeu o furto e alertou o hotel. Contudo, a rede hoteleira se negou a fornecer as imagens das câmeras de segurança solicitadas pelo hóspede.
Na decisão, o juiz afirmou que o autor do processo conseguiu comprovar tanto o dano material, com o furto dos bens, quanto a falha na prestação do serviço de hospedagem. O magistrado lembrou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), o serviço é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor pode esperar.
“O fato de a requerente ter tido seus bens furtados no hotel é incontroverso. A ré tem o dever de restituir o valor dos bens subtraídos, e os valores foram devidamente comprovados nos autos”, declarou o juiz.
Além da restituição do valor referente aos bens furtados, a rede de hotéis foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. A empresa ofereceu apenas créditos para futuras hospedagens como compensação, mas a oferta foi recusada pela vítima. A decisão ainda cabe recurso.
*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe









