Justiça autoriza transplante de rim entre tia e sobrinha por afinidade em cidade da região
Decisão judicial viabiliza procedimento após atuação do MPMG para doação de rim entre familiares por afinidade
A Justiça autorizou o transplante de rim entre uma moradora de Barroso — a 121 quilômetros de Juiz de Fora — e a sobrinha por afinidade, após pedido apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão permite a realização do transplante na Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora e atende a uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Barroso para viabilizar o procedimento.
Segundo o MPMG, a receptora do órgão enfrenta problemas renais crônicos e precisava do transplante. Depois da realização de exames de compatibilidade, a tia manifestou de forma voluntária o interesse em fazer a doação. A mulher é cunhada do pai da paciente e, por isso, é considerada parente por afinidade, sem vínculo consanguíneo direto.
Diante dessa condição, o procedimento dependia de autorização judicial. A legislação brasileira determina essa exigência em casos de doação de órgãos entre pessoas vivas quando não há parentesco consanguíneo até o quarto grau. A medida busca evitar o comércio ilegal de órgãos e garantir que a doação ocorra de forma solidária, voluntária e dentro dos parâmetros legais e éticos.
Para instruir o pedido, o Ministério Público instaurou Notícia de Fato e ouviu a doadora. Também requisitou documentos que comprovassem a regularidade da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora para a realização de transplantes, além do parecer favorável da Comissão de Ética da unidade hospitalar e de exames que atestassem o estado de saúde da voluntária.
O pedido foi fundamentado na Lei Federal nº 9.434/97 e no Decreto nº 9.175/17, normas que tratam da disposição de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante. Com base nessa documentação, o processo resultou na expedição do alvará judicial em 1º de abril, o que liberou a realização da cirurgia.
“Trata-se de um ato extremamente humano e solidário, com o qual não nos deparamos todos os dias”, relatou o promotor de Justiça Daniel Magalhães Gomes Macedo, responsável pelo caso.
Com a autorização judicial, a expectativa é de que o transplante seja realizado na unidade hospitalar de Juiz de Fora. Para o MPMG, a medida assegura respaldo legal ao procedimento e garante que todas as etapas ocorram dentro das exigências previstas pela legislação brasileira.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- A Justiça autorizou a doação de rim entre uma tia por afinidade e a sobrinha em Barroso.
- O transplante foi viabilizado após atuação do Ministério Público de Minas Gerais.
- A legislação exige autorização judicial em casos de doação entre vivos sem parentesco consanguíneo até o quarto grau.
- A cirurgia poderá ser realizada na Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora.









