Justiça absolve todos os réus do processo criminal do Caso Backer por falta de provas 

Decisão reconhece que contaminação é comprovada, mas não identifica conduta criminosa individual


Por Tribuna

05/11/2025 às 09h25

caso backer
Caso Backer veio à tona em 2020 quando a Política indentificou substâncias tóxicas em cervejas da marca (Foto: Cristiane Mattos-O Tempo)

Os 10 réus do processo criminal relacionado ao Caso Backer foram absolvidos em decisão da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) atribuía aos acusados a responsabilidade pela contaminação de cervejas que provocou a morte de 10 pessoas e causou lesões graves em outras 16.

O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira fundamentou a decisão na falta de provas suficientes e na ausência de individualização das condutas. Embora tenha reconhecido que a contaminação e os danos às vítimas estão comprovados, a sentença destacou que não foi possível determinar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu de forma criminosa”.

O magistrado frisou ainda que a absolvição criminal dos acusados não isenta a empresa de responder civilmente pelos danos. Dessa forma, o dever da Cervejaria Três Lobos, responsável pela marca Backer, de indenizar as vítimas e suas famílias continua válido.

Análise das acusações

Entre os réus estavam os sócios-proprietários da empresa, acusados de “assumir o risco” da contaminação. Dois deles foram absolvidos por comprovadamente não exercerem poder de gestão. A terceira sócia, responsável apenas pelo setor de marketing, também foi absolvida, já que não participava da produção ou da compra de insumos.

No núcleo técnico, formado por seis engenheiros e técnicos acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, a Justiça entendeu que os réus eram funcionários subordinados e que as decisões sobre o sistema de refrigeração cabiam ao Responsável Técnico — já falecido — e ao Gerente de Operação Industrial, que não foi denunciado.

Três desses técnicos também respondiam por exercício ilegal da profissão, mas foram absolvidos após o juiz concluir que suas funções não exigiam registro profissional.

O décimo réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre uma troca de rótulos na empresa fornecedora, foi absolvido com base no princípio da “dúvida razoável”.

Origem da contaminação

A sentença apontou que a contaminação teve origem em um defeito de fabricação — um furo no tanque de resfriamento — que permitiu o vazamento da substância tóxica para a cerveja.

Relembre o Caso Backer

O Caso Backer veio à tona em janeiro de 2020, quando a Polícia Civil de Minas Gerais identificou a presença das substâncias tóxicas dietilenoglicol e monoetilenoglicol em lotes de cervejas produzidas pela Cervejaria Três Lobos, responsável pela marca Backer. A contaminação foi apontada como causa de um surto de intoxicação que levou à morte de 10 pessoas e provocou lesões graves em outras 16, em diferentes regiões do estado.

As investigações mostraram que o dietilenoglicol, produto químico altamente tóxico usado em sistemas de refrigeração, vazou de um tanque para o líquido em produção. O caso levou à interdição da fábrica localizada no bairro Olhos D’Água, em Belo Horizonte, e à apreensão de centenas de garrafas.

Após o escândalo, a Backer foi proibida de fabricar e comercializar cervejas por decisão judicial. A empresa enfrentou processos criminais e cíveis movidos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e por familiares das vítimas. Embora a produção tenha sido parcialmente retomada nos anos seguintes, sob rigorosas exigências sanitárias, a marca nunca recuperou a mesma posição no mercado.

O episódio gerou repercussão nacional e provocou mudanças nas normas de fiscalização da indústria cervejeira, com maior controle sobre o uso de substâncias químicas em sistemas de refrigeração e processos de produção.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

* Justiça absolve os 10 réus do processo criminal do Caso Backer.
* Decisão cita falta de provas e ausência de individualização das condutas.
* Responsabilidade civil da Cervejaria Três Lobos pelas indenizações foi mantida.
* Sentença aponta furo em tanque de resfriamento como causa da contaminação.