Justiça reconhece responsabilidade de condomínio por coletor de lixo acidentado com agulha
Tribunal considerou falha na fiscalização do descarte como causa do ocorrido
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um condomínio de Varginha, no Sul de Minas, ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a um coletor de lixo que teve o polegar perfurado por uma agulha de seringa descartada de forma irregular. O acidente ocorreu em agosto de 2023.
O trabalhador foi hospitalizado e precisou tomar medicamentos, inclusive para prevenção contra o vírus HIV. Diante dos transtornos e do impacto psicológico, ele ingressou na Justiça para requerer indenização.
Na primeira instância, a 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha havia fixado a reparação em R$ 15 mil. O condomínio recorreu, alegando que o local de descarte era acessível a qualquer pessoa, que o funcionário não usava equipamento de proteção individual adequado e que não houve abalo psicológico, já que o coletor retornou ao trabalho dois dias depois.
Em segunda instância, o relator do caso, juiz convocado Christian Gomes Lima, destacou que a responsabilidade do condomínio ficou evidente pela falha na fiscalização e organização do descarte de lixo. O magistrado ressaltou que o acidente foi comprovado por documentos médicos e imagens, além de registrar que o condomínio já havia sido notificado pela prefeitura por situações semelhantes.
Segundo o relator, o trabalhador utilizava luvas plásticas, e o descarte inadequado de material perfurocortante constitui prática ilícita. Ele também apontou que a possibilidade de terceiros terem feito o descarte não exclui a responsabilidade do condomínio, que deveria manter o compartimento de lixo trancado.
A decisão destacou que o risco de contágio por doenças graves e a necessidade de uso de medicamentos ultrapassam a ideia de mero aborrecimento, configurando violação à integridade física e psíquica do trabalhador. Apesar disso, o valor da indenização foi reduzido para R$ 7 mil, em consonância com os padrões das decisões de segunda instância.
Os desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel acompanharam o voto do relator.
*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe