Justiça condena empresa em Minas por uso indevido de marca registrada

Tribunal manteve decisão que reconhece concorrência desleal


Por Tribuna

05/08/2025 às 19h21

marca registrada
Foto: Freepik

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Contagem que condenou a empresa Kelco Industrial Produtos Animais Ltda. a deixar de utilizar a marca “Bifitos” e pagar R$ 20 mil por danos morais à Veterinária Distribuidora Ltda., detentora do registro da marca.

De acordo com os autos, a Veterinária Distribuidora é titular da marca “Bifitos” desde 9 de dezembro de 2010, com exclusividade reconhecida pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 23 de janeiro de 2018. A empresa ajuizou ação após constatar que a Kelco estava utilizando o mesmo nome na comercialização de produtos similares, o que configuraria concorrência desleal.

A sentença de primeira instância acolheu o pedido, determinando a proibição do uso da marca por parte da Kelco e o pagamento da indenização por danos morais. A empresa recorreu, alegando que o termo “Bifitos” seria amplamente conhecido no mercado pet como um tipo de petisco, não associado exclusivamente à marca da autora da ação. A Kelco também argumentou que utiliza embalagens distintas para evitar confusão entre os consumidores. O espaço segue aberto para novos posicionamentos da empresa.

O relator do recurso, desembargador Ramom Tácio, manteve a condenação. Em seu voto, afirmou que “é inconcebível reconhecer lícita conduta que cause confusão ou associação proposital à marca de terceiro atuante no mesmo nicho de mercado”. O magistrado ressaltou que a repressão à concorrência desleal não busca proteger o monopólio sobre clientela, mas sim garantir práticas comerciais justas e leais. Segundo ele, a lealdade é limite essencial para o exercício saudável da concorrência.

Os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Tiago Gomes de Carvalho Pinto acompanharam o voto do relator.

O processo tramita sob o número 1.0000.24.196985-6/003.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

 

Tópicos: Contagem / TJMG