Lei que garante gratuidade do teste do olhinho entra em vigor em Minas
Exame do reflexo vermelho busca identificar problemas como catarata e glaucoma congênito em crianças recém-nascidas
Entrou em vigor, nesta quinta-feira (5), a Lei 24.083, que garante a gratuidade na realização do teste do reflexo vermelho (teste do olhinho) em recém-nascidos em Minas Gerais. A norma foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e oficializada no Diário Oficial do Estado, juntamente com outras normas relacionadas à saúde da população.
O exame busca detectar problemas oculares em crianças, por meio de uma triagem que deve ser realizada de preferência nas primeiras 48 horas de vida, cujo objetivo é verificar precocemente alterações oculares, como catarata e glaucoma congênito.
A gratuidade do exame foi incorporada à Lei 16672, de 2007, que trata a obrigatoriedade do teste em recém-nascidos e o exame oftalmológico completo em crianças com idade entre 7 e 10 anos.