Teste da bochechinha é incluído no rol de exames de triagem neonatal em Minas Gerais
Nova lei amplia ações de atenção à saúde infantil e assegura informação e acesso aos exames genéticos
Foi sancionada e publicada na sexta-feira (1º) a Lei 25.420, de 2025, que inclui o teste da bochechinha no conjunto de exames de triagem neonatal realizados em Minas Gerais. A norma tem origem no Projeto de Lei 2.061/24, de autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), aprovado em votação final no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 10 de julho.
O teste da bochechinha pode ser feito a partir do primeiro dia de vida do bebê, por meio da coleta de material da mucosa bucal. Com base na análise do DNA obtido na amostra, é possível identificar mutações associadas a mais de 340 doenças raras. O diagnóstico precoce permite o início de tratamentos específicos, contribuindo para o melhor desenvolvimento da criança.
A nova lei altera a Lei 22.422, de 2016, que trata das diretrizes de atenção à saúde materna e infantil no Estado, com a inclusão de dois novos dispositivos. O primeiro determina que hospitais, maternidades, clínicas médicas e demais estabelecimentos públicos e privados informem aos pais ou responsáveis sobre a existência do teste da bochechinha e do teste do pezinho ampliado. O segundo assegura o acesso do recém-nascido a exames voltados ao diagnóstico de doenças genéticas, hereditárias e anomalias congênitas, conforme os protocolos clínicos e diretrizes dos órgãos públicos de saúde.
Com a sanção, o Estado passa a contar com mais um instrumento de prevenção e diagnóstico precoce no cuidado com a saúde infantil, alinhado às práticas recomendadas por especialistas na área.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe








