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Estagiária grávida não terá direito à estabilidade provisória, decide Justiça do Trabalho em Minas

Juiz conclui que contrato de estágio regular não assegura garantia prevista para empregadas


Por Tribuna de Minas

03/12/2025 às 08h49- Atualizada 03/12/2025 às 09h46

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais julgou improcedente o pedido de uma estagiária que buscava ser reintegrada ao trabalho ou receber indenização substitutiva referente ao período de estabilidade provisória da gestante. De acordo com o processo, a estagiária atuou em um comércio varejista entre novembro de 2023 e novembro de 2024 e alegou ter sido dispensada durante a gravidez. A autora sustentou que teria direito à estabilidade provisória conferida às empregadas gestantes contra dispensa arbitrária ou sem justa causa.

No entanto, a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, concluiu que o contrato firmado não configurou vínculo de emprego e, por isso, não se aplica a garantia prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A empresa afirmou que o vínculo era exclusivamente de estágio remunerado, regido pela Lei nº 11.788/2008, que expressamente afasta a formação de vínculo empregatício. Também destacou que não houve qualquer desvirtuamento das atividades exercidas pela autora que pudesse caracterizar relação de emprego.

O juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso entendeu que o termo de compromisso foi formalizado de maneira regular e que a autora não alegou fatos capazes de indicar desvio na natureza do estágio. Dessa forma, considerou inexistentes os requisitos necessários ao reconhecimento de vínculo empregatício. Segundo o magistrado, a estabilidade prevista no ADCT destina-se exclusivamente à empregada gestante com vínculo de emprego. “O contrato de estágio não se reveste das mesmas formalidades e garantias do contrato de trabalho com vínculo de emprego, o que leva à conclusão de que a reclamante, na condição de estagiária, não possui estabilidade de trabalho em virtude do estado gravídico, como assegurado às empregadas”, registrou na sentença.

A decisão citou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no mesmo sentido, reconhecendo que a garantia do ADCT não alcança estagiárias. Com isso, foram rejeitados os pedidos de reintegração e de indenização substitutiva. Não houve recurso e o processo foi arquivado definitivamente.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • Justiça de Minas rejeita pedido de estagiária que buscava estabilidade da gestante.
  • Sentença reconhece inexistência de vínculo empregatício e afasta aplicação do ADCT.
  • Contrato de estágio regular não garante estabilidade prevista para empregadas.
  • Pedimentos de reintegração e indenização foram julgados improcedentes e processo foi arquivado.