Estado poderá retomar contratação temporária de professores

Advocacia-Geral do Estado argumentou que 500 mil alunos estavam prejudicados pela impossibilidade das admissões; julgamento definitivo ainda vai ocorrer


Por Tribuna

01/07/2022 às 19h03

O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que o Governo de Minas Gerais retome a contratação temporária de professores que não pertencem ao quadro do magistério até o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 915, ajuízada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras em dezembro de 2021 contra normas do Estado de Minas Gerais. Tais normas permitiam a convocação, por tempo determinado, de profissionais da educação que não pertenciam ao quadro do magistério, visando suprir vagas desocupadas.

O argumento para permitir esse tipo de contratação foi apresentado pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e acolhido pelo ministro Ricardo Lewandowski nesta sexta-feira (1º de julho). Como recurso, a AGE-MG afirmou que, sem as contratações temporárias, não era possível realizar a prestação eficiente do serviço público de educação. Ela também demonstrou a inexistência de outra norma que viabilizasse as contratações temporárias para as funções de magistério.

De acordo com a AGE-MG, em menos de um mês, cerca de 500 mil alunos já estavam prejudicados pela impossibilidade de contratação, e que, apenas nesse período, quase cinco mil contratações temporárias deixaram de ser realizadas na rede pública de ensino.

Para o órgão, nas quase 3,7 mil escolas do estado há um enorme dinamismo no gerenciamento de recursos humanos, e a decisão do STF “impossibilitava a contratação imediata para substituição de licenças que não geram vacância do cargo, tais como licença saúde, licença maternidade, paternidade etc”. Ainda ficou claro que, a contratação por meio de concurso não acontece imediatamente, haja vista os prazos legais para a posse e exercício do novo professor.

Sendo assim, o ministro Lewandowski suspendeu os embargos permitindo que o Estado de Minas, “durante o período da modulação dos efeitos da decisão de mérito da arguição, realize novas contratações de servidores para o exercício de funções de magistério”.

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