STJ nega pedido da CBF, e séries C e D ficam paradas
A tentativa da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de conseguir a suspensão da liminar do Brasil de Pelotas-RS e, com isso, abrir um precedente judicial, suspendendo também as liminares de Treze-PB, Araguaína-TO e Rio Branco-AC, não deu certo. No início da tarde desta sexta-feira (8), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de liminar e de sentença feito pela entidade máxima do futebol brasileiro.
Segundo as informações do STJ, através de seu site oficial, a negativa ocorreu por razão processual. De acordo com o texto, a CBF não tem legitimidade para requerer suspensão de medida liminar e de sentença, conforme o artigo 4º da Lei 8.437. O instrumento adequado nesse caso é a medida cautelar.
O ministro Ari Pargendler ainda ressaltou em sua decisão que a CBF sabia qual era a ferramenta processual adequada para tentar reverter a decisão que beneficiou o clube gaúcho. Tanto que, antes do pedido de suspensão de liminar, a entidade já havia impetrado medida cautelar que foi negada pela ministra Isabel Gallotti no dia 23 de maio de 2012. De acordo com o presidente do STJ, "o pedido de suspensão não é sucedâneo de medica cautelar."
Assim, a confusão que paralisa as séries C e D do Campeonato Brasileiro continua. Brasil de Pelotas-RS, Treze-PB, Araguaína-TO, pleiteiam um lugar na Terceirona e têm liminares dos tribunais de seus estados obrigando a CBF a incluí-los nessa divisão. O Rio Branco-AC, ameaçado pelas ordens judiciais da Paraíba e do Tocantins, tem um documento da Justiça acreana garantindo sua permanência na competição. Já o Santo André-SP, que pode perder o lugar para os gaúchos, entrou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e conseguiu decisão favorável na instância esportiva suspendendo o início tanto da Terceira como da Quarta Divisão do Nacional até o fim das disputas nos tribunais.









