Economia
Terceiro seguro-desemprego ficará condicionado a curso de formação
O trabalhador que solicitar o benefício do Programa de Seguro-Desemprego a partir da terceira vez, dentro de um período de dez anos, terá de comprovar matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas. O decreto condicionando […]
17 de abril de 2012