IPTU de Juiz de Fora será reajustado em 4,31%
Contribuintes que desejarem pagar tributo à vista terão 6% de desconto até 20 de janeiro; aumento se dá com base na inflação
Assim como em anos anteriores, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) formalizou o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio de decreto assinado pelo prefeito Antônio Almas (PSDB). A correção se dá para recomposição inflacionária do período que vai de dezembro de 2019 a novembro de 2020. Assim, conforme o apurado no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o aumento será de 4,31%, conforme já havia sido previsto anteriormente pela Tribuna. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (31), último dia da atual Administração, uma vez que, nesta sexta, a prefeita eleita Margarida Salomão (PT) será empossada.
O mesmo percentual de 4,31% incide na correção da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS). Tal reajuste, todavia, já havia sido formalizado em projeto de lei que estabelece as regras para a cobrança do IPTU no último dia 15 de dezembro. Outro decreto também publicado nesta quinta define o modelo para o pagamento do IPTU, da taxa do lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP) relativos ao exercício financeiro de 2021. Juntamente com as taxas, o tributo poderá ser pago com desconto de 6%, desde que seja quitado em parcela única, à vista, até o dia 20 de janeiro.
Para fazer jus ao desconto no pagamento à vista, o contribuinte não deve possuir débitos referentes à inscrição imobiliária em questão. A exigência, segundo a Prefeitura, faz jus àqueles que se mantêm adimplentes junto à Administração. Está mantido o já tradicional formato de pagamento do IPTU e das taxas em dez parcelas, a vencer entre março e dezembro, desde que observado o valor mínimo das parcelas fixado em R$ 11,05.
Para definir o percentual de desconto para o pagamento à vista de 6%, a PJF lançou mão de uma nova metodologia que define a baliza para a remissão fiscal com base na inflação acumulada no período entre dezembro e novembro dos dois exercícios financeiros anteriores ao lançamento do imposto, acrescida de 1%. No caso atual, vale o período que vai do último mês de 2019 ao 11º mês de 2020. Apurado o indicador, o percentual é arredondado para o número inteiro imediatamente superior. Garantindo, assim, um desconto acima da inflação acumulada entre o pagamento do tributo de um ano para outro.
No modelo adotado para o IPTU de 2020, os contribuintes que quitaram o tributo à vista até o dia 10 de janeiro tiveram direito a 10% de desconto. Um abatimento de 5% também estava previsto para aqueles que acertassem o tributo em parcela única até o dia 20 de fevereiro.
PJF alega ‘inconstitucionalidade’ e veta mudanças aprovadas pela Câmara
A definição do desconto em 6%, nos pagamentos em parcela única, só foi possível porque a Prefeitura vetou uma alteração em outro projeto de lei de autoria do próprio Poder Executivo que pretendia tornar permanente na legislação municipal a metodologia de desconto com base na inflação percebida no ano anterior, acrescida de 1%. Isso porque, quando da tramitação do texto na Câmara, uma emenda substitutiva apresentada pelo líder do prefeito Antônio Almas na Casa, o vereador Rodrigo Mattos (Cidadania), alterou a redação original e definiu a concessão de um desconto mínimo de 10% para pagamentos à vista do tributo. Após a mudança feita pelo Legislativo, integrantes da atual Administração informaram à Tribuna a intenção de discutir o veto com integrantes da próxima gestão, que assume o Município amanhã.
Por conta da emenda apresentada pelo líder do governo na Câmara, o projeto de lei foi vetado integralmente pelo prefeito sob as alegações de problemas em sua tramitação. Segundo a Prefeitura, em sua votação, o texto foi colocado com a exigência de “quorum de maioria simples”, quando, segundo o Executivo, “havia necessidade de maioria absoluta por se tratar de Projeto de Lei Complementar”. O Município aponta ainda que as emendas apresentadas na tramitação da peça “alteraram sua natureza” e não observaram disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, resultando em “inconstitucionalidade e ilegalidade”.
Para balizar o entendimento de inconstitucionalidade, o Município usou em sua justificativa citação do Supremo Tribunal Federal, que, uma vez mais segundo a PJF, “já estabeleceu as balizas para as alterações de autoria parlamentar em projetos de leis de iniciativa privativa do chefe do Executivo”. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, desde que não ocorra aumento de despesa e haja estreita pertinência das emendas com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo, mesmo que digam respeito à mesma matéria”, em trecho atribuído ao ministro do STF, Luís Roberto Barroso.
Assim, a Prefeitura alega que “as emendas propostas gerariam renúncia total da ordem de R$ 8.114.881,93”, aumentando as perdas com a remissão em R$ 3.245.952,77 com relação ao valor inicialmente projetado pelo Poder Executivo ao elaborar e encaminhar o projeto de lei complementar à Câmara. À época da apresentação do projeto, o secretário da Fazenda, Fúlvio Albertoni, afirmou que, para cada ponto percentual de desconto no IPTU concedido aos contribuintes no pagamento à vista, a Prefeitura deixa de arrecadar valores que comprometem a capacidade de investimentos do Município. “São recursos que não podemos abrir mão em um momento de grave crise na saúde pública”, considerou Fúlvio, na ocasião.