Família sandumonense é indenizada por companhia aérea
Na hora do voo, passageiros teriam sido avisados que, para embarcarem com bagagem, teriam que pagar mais R$ 5 mil
Por decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), três membros de uma família de Santos Dumont devem receber R$ 17,8 mil de indenização de uma companhia aérea. Deste valor, R$ 15 mil serão divididos entre cada um dos familiares por danos morais e mais R$ 2,8 mil por danos materiais.
A família buscou a justiça, por conta de um transtorno em uma viagem de férias. Eles compraram passagens com antecedência por um site. A viagem do Rio de Janeiro para Foz do Iguaçu duraria quatro dias, e o voo estava marcado para julho de 2017. Na manhã do dia do embarque, entretanto, ao tentar despachar a única mala que as três pessoas levariam, a família teria sido informada de que o serviço estava encerrado. A companhia teria avisado que seria necessário remarcar o voo, caso desejassem voar junto com a bagagem, desde que pagassem, aproximadamente, R$ 5 mil. Como faziam parte de um grupo de onze pessoas, eles decidiram comprar novas passagens de outra companhia aérea, que custaram R$ 2.168,89. Porém, o voo só saiu para o destino na tarde daquele mesmo dia.
Na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos Dumont, a empresa que presta o serviço de transporte aéreo de passageiros foi condenada a pagar R$ 2 mil a cada um dos três familiares por danos morais e mais R$ 2,8 mil por danos materiais. Em segunda instância, no entanto, o relator do caso, o desembargador João Câncio, avaliou que a situação gerou abalos que precisam ser reparados, já que a frustração teria ultrapassado o mero aborrecimento. Por isso, o desembargador entendeu que a indenização por danos morais deveria ser majorada para R$ 5 mil a cada familiar. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Sérgio Andrade da Fonseca Xavier e José Eustáquio Lucas Pereira.