Exército se nega a mudar nome de Brigada de Juiz de Fora que faz referência ao golpe de 1964
Comando do Exército rejeitou os pedidos apresentados em uma ação pública movida pelo MPF para alterar o nome histórico da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, no Bairro Mariano Procópio; entenda
O Comando do Exército rejeitou os pedidos apresentados em uma ação pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para alterar o nome histórico da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, no Bairro Mariano Procópio, na Zona Nordeste, em Juiz de Fora.
Chamada “Brigada 31 de Março”, a unidade faz referência à data em que tropas lideradas pelo general Olympio Mourão Filho partiram de Juiz de Fora rumo ao Rio de Janeiro para depor o presidente João Goulart, marcando o início do regime militar que governou o Brasil por 21 anos.
A investigação que deu origem à ação teve início após reportagem publicada pela Folha de S.Paulo em março revelar a existência de um letreiro em homenagem ao 31 de Março na antiga sede da 4ª Região Militar. A Tribuna confirmou a informação, à época, e entrou em contato com o Centro de Comunicação Social do Exército, que, por meio de nota encaminhada para a reportagem, informou que “a Força não se manifesta sobre processos em curso, conduzidos por outros órgãos pois esse é o procedimento que tem pautado a relação de respeito do Exército Brasileiro com as demais instituições da República”.
Segundo o MPF, a data simboliza um golpe de Estado que violou a Constituição de 1946, tomou o poder pela força e desmantelou o Estado de Direito vigente. Para a Procuradoria, a homenagem também contraria um ato normativo do Ministério da Defesa que proíbe a adoção de nomes ou símbolos ligados a ações, locais, datas e tradições controversas.
Pedidos ao Exército na ação do MPF
Na ação, o MPF solicita que o Exército revogue os atos de homenagem à data, alterando o nome histórico da unidade, removendo referências à data em sites e documentos oficiais e eliminando um monumento presente na unidade. Além disso, pede que a União seja condenada a evitar o uso da expressão “Revolução Democrática” ou qualquer outra que exalte o golpe militar ao se referir à atuação histórica da brigada.
Apesar das solicitações, a Força Terrestre rejeitou a maior parte das medidas, mas se dispôs a realizar algumas alterações, como retirar a referência à denominação “Brigada 31 de Março” do site oficial e remover o letreiro que homenageia a data. Também propôs excluir do site a menção ao “papel decisivo e corajoso (da unidade) na eclosão da revolução democrática”, termo usado por setores militares para descrever o golpe. No entanto, recusou a revogação da portaria de 1974, editada durante a ditadura militar, que oficializou a reverência à data.
O Exército também rejeitou a criação de um curso para os militares da unidade sobre o “caráter ilícito do golpe militar de 1964” e as conclusões da Comissão Nacional da Verdade sobre o período. Segundo a instituição, “não há necessidade de criação de qualquer novo curso para os integrantes da 4ª Brigada de Infantaria Leve Motorizada, tendo em vista que os assuntos relacionados aos temas dos direitos humanos constam na capacitação de seus quadros”.
A resistência do Exército levou o procurador Thiago Cunha de Almeida a rejeitar as propostas apresentadas. Ele destacou a importância de seguir o precedente fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que condena qualquer tipo de enaltecimento ao golpe militar.
“Destaca-se que a conclusão do STF refere-se ao enaltecimento do golpe militar pela publicação da ‘Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964’ pelo Ministério da Defesa em 30.3.2020; as mesmas premissas e fundamentos, com muito mais razão, devem se aplicar ao presente caso, no qual também se alude à data do golpe militar para prestação de homenagem, mas de forma permanente, e não efêmera”, afirmou o procurador.
Após meses de negociações para conciliação, que paralisaram a ação desde junho, o processo foi retomado no último dia 5. O procurador reforçou que “não é possível solução consensual que preveja, como ponto de partida, a manutenção da denominação ‘Brigada 31 de Março’ pela União, em contrariedade ao precedente fixado pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, ainda que atenuada pela vedação de sua apresentação ao público externo à unidade militar”.
O Estadão entrou em contato com a Brigada, que recomendou que o tema fosse levado ao Gabinete do Comandante do Exército, “considerando que o assunto em pauta está sendo tratado judicialmente”. O Exército não respondeu aos questionamentos até a publicação desse texto.
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