Justiça determina redução de 30% de mensalidade em faculdade
Em decisão em 2ª instância, TJMG afirma que valor reduzido deve permanecer até o retorno das aulas presenciais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde (Suprema) reduza em 30% o valor da mensalidade cobrada a uma aluna do Curso de Medicina. A redução deverá permanecer até a retomada das aulas presenciais na instituição. A decisão foi dada em segunda instância, na última sexta-feira (19), e cabe recurso.
“A ação foi ajuizada no dia 10 de junho, sendo distribuída à 1º Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, que indeferiu o pedido de tutela antecipada. Nós interpusemos o recurso, que foi acolhido pelo TJMG”, explica o advogado da autora da ação, Fernando Cotta Ornellas.
De acordo com as informações do Tribunal, a estudante relatou que todas as aulas da grade curricular foram contratadas para serem ministradas de forma presencial na instituição e em hospitais credenciados, o que totalizaria 320 horas de aulas práticas. No entanto, em decorrência da pandemia da Covid-19 e a determinação do isolamento social como principal medida de enfrentamento à doença, a carga horária não teria sido cumprida.
Ainda conforme as informações do TJMG, a autora alegou que, mesmo com as atividades presenciais paralisadas desde 17 de março, a Suprema continuou cobrando o valor total das mensalidades. “A instituição iniciou a transmissão de aulas on-line através do sistema de educação à distância criado pela mesma, todavia, com uma carga horária muito inferior às aulas presenciais, o que sequer inclui os laboratórios, as aulas práticas profissionais, os estágios e os internatos”, afirma o documento.
Diante disso, foi pleiteada a redução de 50% no valor das mensalidades durante o período de pandemia. O juiz Fabiano Rubinger de Queiroz entendeu que o caso atrai a aplicação da Teoria da Imprevisão. “Estando presentes os seus essenciais requisitos, quais sejam, a onerosidade excessiva para uma das partes, com extrema vantagem para a outra, e o desequilíbrio contratual decorrente de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. É de conhecimento que a pandemia causada pelo coronavírus era um evento impossível de ser previsto ou evitado.”
Em sua decisão afirma que “não há como dar guarida à redução em 50% das mensalidades conforme pleiteado, pois estamos diante de situação em que as consequências da pandemia mundialmente enfrentada, são comuns a ambas as partes contratantes, e não apenas um lado sofre com os inconvenientes do momento, devendo-se atentar para cada situação.” Sendo assim, o juiz deferiu a tutela pleiteada com a redução de 30% dos valores.
Procurada pela Tribuna, a Suprema informou que “ainda não foi notificada sobre a decisão e, quando isto ocorrer, tomará todas as providências cabíveis para solucionar tal feito”.