IPVA 2026: veja como pagar parcela em atraso
Débito pode ser quitado on-line com multa e juros calculados automaticamente

Motoristas que não efetuaram o pagamento da primeira parcela do IPVA 2026 em Minas Gerais podem regularizar a situação de forma on-line e a qualquer momento. A orientação é da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), que informa que o débito permanece disponível para quitação pelos canais oficiais do Governo do Estado.
Mesmo após o vencimento, é possível emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou o código Pix no site fazenda.mg.gov.br e no MG App. A multa e os juros pelo atraso são calculados automaticamente no momento da emissão. O pagamento também pode ser feito por meio do autoatendimento ou internet banking dos agentes autorizados – Bradesco, Sicoob, Mercantil, Caixa, casas lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander –, mediante informação do número do Renavam do veículo.
No caso de pagamento via Pix, o contribuinte deve conferir o nome do beneficiário, que será sempre Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60, com emissão pelos bancos Itaú ou Santander.
Quanto antes o imposto for quitado, menor será o valor dos juros cobrados. A partir do 30º dia de atraso, incide multa de 20% sobre o valor da parcela.
O diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, esclareceu, em nota à imprensa, que não é mais possível obter desconto da cota única. “O sistema não disponibiliza mais a opção de cota única. O proprietário do veículo que quiser pagar a totalidade do imposto, por exemplo, poderá emitir guia única com as três parcelas consolidadas, ou pagar a próxima a vencer junto com a parcela atrasada, bastando fazer a seleção na consulta disponível no site fazenda.mg.mgov.br ou no aplicativo MG App”, afirmou o diretor.
A primeira parcela do IPVA venceu entre 9/2 e 13/2. A segunda tem vencimento entre 9/3 e 13/3, e a terceira entre 9/4 e 15/4.
Débitos antigos
Débitos de IPVA de 2025 e anos anteriores podem ser parcelados em até 12 vezes. O serviço é oferecido pela SEF/MG de forma on-line.
Para simular e aderir ao parcelamento, o contribuinte deve acessar o site da Fazenda MG, selecionar o menu “IPVA” e, em seguida, “Parcelamento”. Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema. O valor mínimo das parcelas é de R$ 200 para pessoas físicas e jurídicas.
A Secretaria orienta que a regularização seja feita o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto em cartório.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
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