Abefin alerta para risco de crédito consignado de longo prazo


Por Tribuna

21/07/2016 às 07h00- Atualizada 21/07/2016 às 07h58

579004c9cae8b

Trabalhadores do setor privado devem ficar atentos ao uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de empréstimo consignado. Na última semana, o Senado aprovou a medida provisória que permite oferecer até 10% do saldo, com desconto direto na folha de pagamento, como garantia de quitação ao credor. O texto também permite que o empregado ofereça até 100% do valor que foi pago em multa, no caso de demissão sem justa causa. A medida pretende facilitar o acesso ao crédito, mas na análise da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), esconde grandes riscos. A entidade orienta o trabalhador para que a medida não seja motivo de dor de cabeça (ver quadro).

Para o presidente da Abefin, Reinaldo Domingos, a medida poderá gerar dificuldades a longo prazo. “Muitos trabalhadores que utilizarão essa alternativa de crédito não percebem que o FGTS é uma garantia para o futuro. Ele funciona como uma poupança forçada, então, não vejo com bons olhos o uso dos recursos para a amortização de dívidas ou garantir empréstimos.” Ele explica que o Fundo deve ser uma reserva estratégica em caso de aposentadoria ou demissão. “Atrelá-lo ao crédito consignado é perder garantias.”

O especialista destaca que o número de trabalhadores, aposentados e pensionistas que recorrem ao crédito consignado tem crescido consideravelmente. “Os juros abaixo do mercado são interessantes, mas é preciso ficar atento. Por anos, tivemos uma banalização do crédito e, como resultado, os brasileiros estão batendo recordes de inadimplência.”

A MP foi editada pela presidente afastada Dilma Rousseff e aprovada integralmente pelo Congresso. Sendo assim segue à promulgação, sem necessidade de sanção do presidente em exercício, Michel Temer. A expectativa é que a medida entre em vigor a partir de setembro.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.