Lançado cadastramento digital para contribuintes de IPTU e ISSQN
Adesão até 27 de dezembro dará aos contribuintes anistia a débitos oriundos de irregularidades cadastrais nos cinco anos passados
Em busca de ampliar a arrecadação tributária, o controle de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) passará a ser realizado pelo Município de Juiz de Fora por meio da plataforma Cadastro Digital. A sanção da Lei 13.929/2019, cuja autoria é do próprio Executivo, foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial Eletrônico. A expectativa é de aumento de cerca de 5% nas receitas, o que representa um incremento de cerca de R$ 10 milhões. A primeira fase para atualização cadastral poderá ser feita entre a próxima segunda e 27 de dezembro. Os proprietários de imóveis bem como os prestadores de serviços autônomos que se inscreverem neste período terão anistia de débitos oriundos de irregularidades acumuladas nos últimos cinco anos.
A adesão à plataforma será obrigatória aos contribuintes até 30 de setembro de 2020. Entretanto, haverá duas etapas. Em um primeiro momento, até 27 de dezembro, o contribuinte inscrito terá o perdão de dívidas oriundas da falta de atualização cadastral. “Vamos supor que o contribuinte tem um imposto de lote vago. O tributo não será perdoado. Não vai haver isenção. Contudo, o que foi incrementado (no lote) com a construção de uma casa não vai ser cobrado”, explica o secretário da Fazenda, Fúlvio Albertoni. “Se o contribuinte pagava, de lote, R$ 200, o IPTU, com a construção, passará para R$ 1 mil. Entretanto, o Município não vai cobrar os R$ 800 dos últimos cinco anos, o que estaria previsto no Código Tributário Nacional. O valor de R$ 1 mil será cobrado somente a partir de 2020.”
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Conforme dados apresentados pelo Executivo, nesta quinta, em entrevista coletiva, o Município tem 255.935 cadastros ativos de IPTU, sendo 38.760 lotes vagos. A partir do cadastramento digital, a expectativa é minimizar as cobranças indevidas. “À medida em fazemos algumas correções de dados e o próprio contribuinte faz o seu recadastramento, apresentando o CPF ou o CNPJ, as cobranças indevidas serão diminuídas. Inclusive na questão dos homônimos”, projeta o prefeito Antônio Almas (PSDB). “Muitas pessoas que não são detentoras de determinados imóveis são cobradas por eles, ou, então, têm uma Certidão Negativa de Débito (CND) negada exatamente porque não temos a segurança da informação.” Por inconsistências cadastrais, cerca de 4.500 mil carnês de IPTU e ISSQN retornam anualmente para a Prefeitura, conforme o Executivo.
Multas de 20%
Os contribuintes que não realizarem o cadastro até 30 de setembro de 2020 serão multados em 20% do imposto lançado, relativo ao exercício correspondente à infração, sem quaisquer descontos. Em caso de reincidência, a sanção anual será acrescida de outros 20%. Já àqueles que realizarem alterações cadastrais sem motivo algum, ou, ainda, com informações falsas, a multa a ser aplicada será de 50% do imposto lançado, também referente ao período em vigência. A reincidência implicará em acréscimo de outros 50%.
Arrecadação de até R$ 10 mi
Tanto Almas quanto Albertoni apontam que o principal objetivo do Cadastro Digital é “ampliar a arrecadação tributária municipal apenas com o aumento da base cadastral, sem aumentar os valores dos impostos”. A estimativa do Município é incrementar as receitas tributárias já em 2020. “Fizemos uma mensuração de aumento em torno de 5% de aumento da arrecadação, o que daria cerca de R$ 10 milhões”, relata o secretário da Fazenda. “Dependendo de como for o resultado do cadastramento, o Município vai estudar um projeto de lei para diminuir a alíquota do ISSQN.” Em 2018, as receitas de IPTU superaram R$ 204 milhões; já as de ISSQN, R$ 166 milhões.
Questionado sobre os valores atualmente perdidos pelo Município em razão de irregularidades cadastrais, Albertoni aponta dificuldades em mensurá-los. “Inclusive, em relação aos autônomos, estamos discutindo, junto à Câmara, uma mudança na lei para criar obrigações para os próprios conselhos de profissionais informais. Antes de fazer a cobrança coercitiva, vamos dar a oportunidade a este contribuinte para fazer sua autodenúncia e não ter a cobrança retroativa.” Ainda de acordo com dados do Município sobre autônomos prestadores de serviços, há 6.124 cadastros ativos, sendo que 866 sem CPF ou CNPJ vinculado.
A respeito dos cadastros imobiliários, o secretário da Fazenda estima a existência de um déficit em relação ao cadastro de lotes vagos em Juiz de Fora. “Achamos que, de 30 mil imóveis cadastrados como lotes vagos, um terço destes já tem construções. Não sei mensurar os valores (perdidos pelo Município), porque não conheço o tipo de imóvel, a área, o acabamento etc., mas, destes 30 mil, imaginamos que 10 mil já estejam com edificação.” Os outros 20 mil seriam, de fato, lotes vagos.