Consumação mínima está proibida por lei em JF
A cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates e casas noturnas de Juiz de Fora agora é proibida por lei. A lei 13.445 foi sancionada nesta quinta-feira (15) e tem por base projeto de autoria do vereador Zé Márcio (Garotinho) – PV. A multa prevista pelo descumprimento é de R$ 2 mil. A regra já está em vigor.
Conforme o texto, os estabelecimentos comerciais podem fazer a cobrança da entrada, ficando vedado, no entanto, condicionar a quantidade mínima de consumo a ser realizada pelo frequentador. Na prática, a conhecida entrada convertida em consumação também está proibida, confirma o Procon. A norma prevê, ainda, que os estabelecimentos deverão informar, em local visível, que não realizam cobrança de consumação mínima.
Para o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora (SHRBSJF), João José Ferreira Alves, a prática já foi abandonada na cidade. Ele destaca a orientação dada, neste sentido, pelo sindicato aos filiados. Conforme o presidente, o Procon já havia notificado a entidade que a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O presidente lamenta que os legisladores tenham escolhido o segmento como alvo de inúmeros projetos de lei. “Isso inibe que novos empresários se insiram no setor.” O sindicato informa aos associados que disponibilizará o cartaz a partir da próxima semana.
Segundo o superintendente do Procon, Eduardo Schröder, não há queixas formalizadas neste sentido. O CDC, diz, proíbe o condicionamento da prestação de serviço ou produto a outro serviço ou produto. “A grosso modo, e em linhas gerais, a prática já era proibida pelo código.” Conforme Schröder, foi criada uma comissão para acompanhar os comportamentos do mercado e do consumidor a partir da sanção da lei, especialmente nos casos da conversão da entrada em consumação. “O nosso interesse é o bem-estar do consumidor.” Na sua opinião, apesar de o condicionamento ser proibido, a promoção não é, desde que seja comunicada de forma prévia e clara.