Novas regras para crédito consignado entram em vigor
Mudanças atingem servidores públicos federais
As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entraram em vigor nessa terça-feira (14).
A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
De acordo com a pasta, a revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.
Adicionalmente, o limite de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.
Taxas de juros
Os interessados poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.
Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.
As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br
Atualizações
Entre os principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento determina o fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;
A legislação também estabelece o controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;
Outra alteração é a portabilidade de consignação: a operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.
Proibições
A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.
Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.
As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).
Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.
Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.
Descontos sindicais
O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado.
Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.
É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.
A portaria ainda define que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores. Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão previstas penalidades como desativação temporária do sindicato e até mesmo expulsão total da entidade do sistema de consignações.









