Fique por dentro das novidades da declaração do IR este ano
Sistema de pré-preenchimento, transparência em tempo real e campanha para indicação de destinação de parte dos valores para causas sociais são alguns destaques
A declaração do Imposto de Renda, que começou nesta quarta-feira (15), tem novidades este ano. Em entrevista à Tribuna, representantes da Receita Federal explicaram como será o funcionamento das mudanças no novo sistema de pré-preenchimento, o portal de acompanhamento do processamento das declarações e a campanha para incentivar a destinação de parte dos impostos para causas sociais. Em Juiz de Fora, é esperado que cerca de 130 mil pessoas façam a declaração.
A declaração pode ser feita por meio do programa do IRPF 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal, on-line pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares das plataformas Android e iOs. O sistema já está disponível, e o prazo para realizar o procedimento vai até o dia 31 de maio.
Só até as 12h desta quarta, 565.965 declarações foram encaminhadas à Receita Federal, número recorde. Na primeira hora de disponibilidade para envio, a Receita recebeu 302 mil declarações, 30% a mais do que o ano passado. A expectativa é que, a nível nacional, 39,5 milhões de declarações sejam feitas até o fim do prazo, em maio. De todas as declarações já recebidas, cerca de 288 mil foram feitas usando o novo mecanismo de pré-preenchimento; 83.212 usaram o aplicativo e 205.156 o programa do imposto de renda. Na abertura da entrega, o programa apresentou instabilidade e mensagens de erro devido ao alto número de acessos. As situações, conforme a Receita, foram normalizadas.
Novidades
Neste ano, uma das novidades anunciadas é a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas a partir dos dados da conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Antes, o pré-preenchimento era possível com exigências adicionais, como o certificado on-line. A ferramenta permite obter das declarações de anos anteriores informações como dados de identificação, rendimentos informados, retenção do imposto de renda, imóveis adquiridos, doações efetuadas no ano anterior e inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges, entre outras.
Apesar de facilitar no preenchimento da declaração, a Receita destaca a importância de conferir as informações que constam na pré-preenchida para que dados incorretos não façam o contribuinte cair na malha fina posteriormente. Com a ferramenta, a ideia é aumentar a utilização do pré-preenchimento da casa dos 7% para 25%. “A ideia principal dessa proposta é reduzir o litígio, facilitando a vida do contribuinte e mostrando com transparência as informações que temos”, explica o delegado da Receita Federal em Juiz de Fora, Marcos Adriano Amorim.
Autorização para acesso de terceiros
O sistema de declaração de Imposto de Renda deste ano também permite que o contribuinte conceda acesso da declaração pré-preenchida a outra pessoa. A intenção é facilitar o recebimento das informações para contadores ou qualquer outra pessoa que realize a emissão da declaração para algum conhecido. O autorizado terá acesso às informações por até seis meses, com possibilidade de recusar o acesso e também de ser retirado posteriormente pelo dono dos dados. “Caso fosse necessário passar a senha do Gov.br, o contribuinte concederia um leque imenso de serviços”, argumenta o chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte em Juiz de Fora, Alexandre Cúgula de Melo.
Transparência em tempo real
Outra novidade é a possibilidade de acompanhar o ritmo de recebimento de declarações a partir do site da Receita Federal. Na página destinada ao Imposto de Renda, é possível consultar os números de emissões em escala nacional, estadual ou municipal, além de informações adicionais como o número de contribuintes que utilizaram deduções legais ou a forma simplificada da declaração, quantos usaram o programa baixado na internet ou quantos optaram pelo aplicativo. Os dados são acessíveis a qualquer pessoa e serão atualizados a cada hora.
Campanha de destinação de recursos
Neste ano, a Receita Federal também realiza a campanha “Eu Sou Cidadão Solidário”, para incentivar os contribuintes a destinarem uma parte do Imposto de Renda a ações sociais. “Nós temos uma lei de incentivo fiscal que autoriza que parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física ou jurídica possa ser direcionada para esses fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto da Pessoa Idosa”, explica a representante da Cidadania Fiscal da Delegacia da Receita Federal em Juiz de Fora, Ana Cristina Silva Iatarola.
A possibilidade de doar até 6% do IRPF devido, entretanto, é pouco conhecida pelos contribuintes, de maneira que, dos R$ 9,6 bilhões de destinação potencial no ano passado, apenas R$ 387,5 milhões foram realmente destinados. A fatia do IRPF não destinado, dessa forma, chega a 95,99%. “Apesar de usarmos a palavra doação, na verdade é uma destinação de incentivo fiscal que não tem ônus para o contribuinte”, afirma Ana Cristina. “Ele escolhe para onde vai a parcela do Imposto de Renda e exerce a sua cidadania, sem custos.”
Caso a declaração gere valor a pagar à Receita pode ser destinado a algum fundo de recursos ligados a infância, adolescência ou pessoa idosa do estado ou do município de preferência do contribuinte.
Quem deve declarar?
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Também precisa declarar: quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como casas, por exemplo; realizou operações na bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem vendeu ações na bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos; era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil, e pessoas que vieram morar no Brasil em qualquer mês de 2022 até 31 de dezembro.
Quanto ao calendário da restituição, o primeiro lote está previsto para o dia 31 de maio, enquanto o segundo, terceiro, quarto e quinto lotes são esperados, respectivamente, para os dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro. Há a possibilidade de criação de lotes extraordinários.