Justiça suspende concurso da UFJF
A Justiça Federal suspendeu o concurso público para professor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) com lotação no campus de Governador Valadares. As provas da seleção estavam marcadas para os dias 26 e 27 deste mês. De acordo com a decisão do juiz Sávio Soares Klein, a suspensão ocorreu porque os prazos previstos pelo edital do concurso estavam em desacordo com a legislação.
A UFJF atendeu à ordem judicial e, em nota, se limitou a dizer que “a Advocacia Geral da União (AGU) está analisando a decisão para tomar as providências cabíveis.”
De acordo com liminar ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), o edital do concurso estabeleceu apenas 33 dias entre a publicação do documento e a realização das primeiras provas, quando o Decreto n. 6944/2009 estabelece que o intervalo mínimo seja de 60 dias. O período de inscrições, um total de 12 dias, também foi apontado como “demasiadamente curto” pelo órgão, o que “limitaria o número de potenciais candidatos”.
A decisão do juiz Sávio Soares Klein afirma que “considerando a finalidade, a natureza e as normas que disciplinam o concurso público, a adoção de prazo mais extenso é medida que se impõe, revelando-se pertinente, por ora, a suspensão do concurso público para o provimento de cargos de professor da carreira de magistério superior – Campus Governador Valadares”.