Desconto de 11% do IPTU pode ser requerido até o dia 10
Com a realização de duas sessões extraordinárias nesta quinta-feira (4), Câmara aprovou projeto da Prefeitura que dilata limite para solicitações por parte de contribuintes cujos imóveis estejam em dia com o Município. Texto teve tramitação rápida
Atualizada às 19h16
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) vai ampliar o prazo para os contribuintes que queiram se beneficiar do desconto de 11% para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS). Os vereadores aprovaram, na noite desta quinta-feira (4), após a realização de duas sessões extraordinárias, mensagem do Executivo que trata da dilatação do limite para a quitação do IPTU, com a remissão anteriormente citada, até o dia 10 de janeiro. O projeto de lei com a alteração da data foi apresentado noite da última quarta-feira (3), quando foi lido no plenário da Câmara.
De acordo com as regras vigentes até a sanção da nova redação, conforme legislação municipal promulgada no último dia 21 de dezembro, o prazo para os juiz-foranos usufruírem do abatimento de 11% teve início na última terça-feira (2) e se expiraria nesta sexta-feira, 5 de janeiro. Cabe lembrar que o desconto especial só poderá ser solicitado para o pagamento de tributos de imóveis cujas inscrições imobiliárias estejam em dia com o imposto e que, para estes casos, não serão emitidos carnês de pagamento, devendo o cidadão retirar guia de arrecadação pelo site da PJF ou presencialmente no Espaço Cidadão Centro (na esquina da Rua Halfeld com a Avenida Rio Branco) e nos centros regionais.
Em três discussões, o texto foi aprovado pela Câmara sem maiores debates e com celeridade. Desta maneira, o texto deve ser sancionado e publicado pelo prefeito até este sábado, para que o novo prazo para requerimento do desconto possa vigorar até a próxima quarta-feira, dia 10. Ainda não há previsão sobre um possível funcionamento do Espaço Cidadão e dos centros regionais em esquema de plantão no final de semana.
Na justificativa anexada ao projeto de lei, a PJF afirma que a ampliação do prazo é vista como “mais um benefício aos cidadãos adimplentes com a Fazenda Pública, que, agora, poderão ter mais tempo para fazer jus ao mesmo (desconto)”. Tal entendimento já parecia pacificado no Palácio Barbosa Lima na última quarta-feira, uma vez que, no mesmo dia, os vereadores aprovaram requerimento apresentado por Charlles Evangelista (PP) que pedia exatamente a ampliação do prazo para a solicitação do desconto de 11%.
Outros descontos
O pagamento à vista com abatimento de valores, todavia, poderá ser realizado até o dia 20 de fevereiro. Neste caso, porém, a remissão fiscal será menor, com desconto de 6%, podendo ser reclamado inclusive por contribuintes cujos imóveis possuam débitos com o Município. Nos exercícios financeiros anteriores, incluindo o de 2017, o formato adotado para aplicação de deduções do tributo municipal era diferente, e a remissão fiscal em questão era de 8% para clientes em dia e de 5% para aqueles com situação irregular – sempre para pagamentos à vista realizados até 10 de fevereiro.
Neste ano, o valor a ser pago pelo IPTU e pela taxa de lixo também poderá ser dividido em dez vezes, com as parcelas incidindo sempre nos dias 10 de cada mês, entre março e dezembro.
Pagamento de servidores deve ser realizado nesta 6ª feira
Coincidentemente ou não, o vereador Charlles Evangelista (PP) havia solicitado a prorrogação do prazo até o próximo dia 10 de janeiro, como proposto pela Prefeitura e validado nesta quinta-feira pela Câmara. Para justificar a necessidade de uma nova data-limite, o vereador argumentou que o fim da prerrogativa no dia 5 de janeiro poderia trazer dificuldades para as pessoas que recebem seus salários no quinto dia útil do mês – que incide neste sábado (6) – realizarem o pagamento. Da mesma forma, o prazo atual poderia trazer transtornos para servidores da própria Prefeitura de Juiz de Fora, que devem receber seus vencimentos de dezembro também nesta sexta-feira (5).
Com relação ao pagamento do funcionalismo nesta sexta, na prática, a Prefeitura lança mão, pela primeira vez, do Decreto 13.063/2017. O dispositivo foi publicado em setembro e permite que a folha salarial seja quitada entre o último dia do mês trabalhado e o quinto dia útil – com expediente bancário – do mês subsequente, planejamento que causou mal-estar entre o funcionalismo público. Anunciada no último dia 28, decisão foi justificada pelo atraso de repasses para o município pelo Estado de Minas Gerais. No mesmo dia, no entanto, o Governo estadual informou a quitação de transferências referentes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 2017.