Declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda-feira

Receita prevê que 114.304 declarações sejam entregues em JF; Tribuna conversou com especialista sobre dicas para não cair na ‘malha fina’


Por Leticya Bernadete

01/03/2020 às 07h00

imposto de renda by fernando priamo
Declaração pode ser feita no site da Receita Federal (Foto: Fernando Priamo)

Começa nesta segunda-feira (2) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2020. Os contribuintes devem acertar as contas com a Receita Federal até o dia 30 de abril. A expectativa é que 32 milhões de declarações sejam enviadas em todo o Brasil. Em Juiz de Fora, a previsão é que 114.304 declarações sejam entregues em 2020, de acordo com o órgão.

O procedimento é obrigatório para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019, englobando trabalhadores, pensionistas ou aposentados. Também devem declarar todos os contribuintes que, ao longo do ano passado, receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Em relação à atividade rural, a receita bruta precisa ter alcançado o valor de R$ 142.798,50.

Além disso, são obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que, em qualquer mês de 2019, obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como pessoas que, em 31 de dezembro, tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

De acordo com a professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Machado Sobrinho, Neusa Melo, a dúvida sobre quem deve declarar o Imposto de Renda está entre as principais dos contribuintes. Se a pessoa não se enquadra nestes critérios, ou está amparada pela lei nº 7.713/88, referente a doenças crônicas, não é necessário realizar a declaração. Já os microempreendedores individuais (MEI) estão sujeitos a determinadas diretrizes para declarar ou não. “Se ultrapassar os rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou distribuir lucros acima de R$ 40 mil anual, sim (deve declarar)”, aponta Neusa.

Onde declarar?

A declaração do Imposto de Renda deve ser feita por meio de um computador, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível na página da Receita, ou mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), também no site da Receita Federal, com o uso de certificado digital. A prestação de contas pode ser feita pelo contribuinte ou seu representante com procuração da Receita ou procuração eletrônica. O declarante pode optar, ainda, por fazer o download do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para tablets e smartphones, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Uma novidade deste ano é que a Receita Federal irá exigir o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, em 2019, receberam rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200 mil.

Prazo para acertar as contas segue até 30 de abril

A partir desta segunda-feira, o contribuinte tem até as 23h59min59s do dia 30 de abril de 2020 para acertar as contas com a Receita Federal. Após este período, quem apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso. A pena será de 1% ao mês ou fração de atraso na entrega da declaração de IRPF. A quantia é calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devida.

Para as declarações com direito a restituição, caso a multa por atraso não seja paga dentro do vencimento estabelecido, ela será deduzida do valor do imposto a ser restituído, juntamente com os respectivos acréscimos legais.

Restituições
Em 2020, a Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda. O cronograma prevê que o primeiro lote de restituição aconteça em 29 de maio, com o último programado para 30 de setembro. Outra mudança está no número de lotes de restituição. Neste ano, serão cinco em vez de sete. O segundo lote está programado para 30 de junho, o terceiro para 31 de julho e o quarto para 28 de agosto. Em 2019, os pagamentos ocorreram entre 17 de junho e 16 de dezembro.

Determinadas categorias de contribuintes contam com prioridade legal no recebimento da restituição. São elas: pessoas com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; portadores de deficiência física ou moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração de Imposto de Renda.

Especialista dá dicas para não cair na ‘malha fina’

Na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda, é comum que os contribuintes cometam alguns erros, como se esquecer de apontar determinadas informações, segundo a professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Machado Sobrinho, Neusa Melo. Segundo ela, evitar equívocos impede que o contribuinte caia na ‘malha fina’, procedimento de verificação da Receita Federal, em que o órgão cruza os dados das declarações. Caso ocorra algum problema, as informações devem ser revisadas.

“Não declarar bolsa de valores ou mercado de capitais; não declarar todos os bens, por achar que não precisa; esquecer de declarar alguma conta bancária; muitas vezes, utilizar máquina de cartão de crédito ou débito e esquecer de declarar – acontece muito com os MEIs e autônomos”, exemplifica Neusa, sendo estes outros erros comuns entre os contribuintes.

Para evitá-los, a especialista aponta algumas medidas, como ter controle de todos os rendimentos e despesas. Este tópico, por exemplo, deve ser administrado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Para isso, é necessário solicitar nota fiscal, para pessoa jurídica, ou recibo com nome, CPF e número do conselho profissional, para pessoa física. “Também deve ficar sempre atento se recebe rendimentos com retenção de imposto. Ao pagar as despesas, ter sempre um meio que comprove o pagamento como cheque, débito em conta ou cartão. E se vender algum imóvel, verificar a legislação sobre ganho capital. Na dúvida, sempre consulte um profissional na área”, aconselha Neusa.

Declaração de Imposto de Renda – Dicas

Onde elaborar a declaração?
– Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no site da Receita Federal – receita.fazenda.gov.br
– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”
– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento no site da Receita Federal

Prazos
8h do dia 2 de março até as 23h59min59s do dia 30 de abril de 2020

Como evitar erros e fugir da ‘malha fina’?
– Ter controle de todos rendimentos e despesas
– Ficar atento ao recebimento de rendimentos com retenção de imposto
– Ao pagar as despesas, ter sempre um meio que comprove o pagamento como cheque, débito em conta ou cartão
– Se vender algum imóvel, verificar a legislação sobre ganho capital
– Consultar profissional na área em caso de dúvidas

Fonte: Receita Federal e Neusa Melo, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Machado Sobrinho

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