Dia das trocas: Procon esclarece direitos do consumidor após o Natal
Dia das trocas tem regras diferentes para compras em lojas físicas e pela internet
O primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o “dia das trocas”, período em que muitos consumidores buscam substituir presentes recebidos. No entanto, os direitos variam de acordo com o tipo de compra realizada. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de produtos e orienta sobre as principais situações enfrentadas pelos consumidores.
Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a realizar a troca de produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a substituição é considerada uma liberalidade da loja. Muitas empresas adotam a troca como estratégia de fidelização, mas podem definir regras próprias, como prazo para troca, exigência da nota fiscal e manutenção da etiqueta do produto. Essas condições devem ser informadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem assegurado o direito de arrependimento. O CDC garante o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificativa. Nessa situação, o fornecedor é responsável por arcar com os custos de frete da devolução.
Quando o produto apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para compras presenciais quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema.
Caso o defeito não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon orienta que não é necessário aguardar os 30 dias para o conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.
O órgão também destaca que, em qualquer situação de troca, devolução ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve guardar a nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.
O Procon reforça ainda que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras aplicadas aos produtos nacionais e devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- O Procon esclarece que lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos por gosto pessoal, tamanho ou cor.
- Compras feitas pela internet ou telefone garantem ao consumidor o direito de arrependimento em até sete dias.
- Produtos com defeito podem ser reclamados em até 90 dias, no caso de itens duráveis, ou 30 dias para não duráveis.
- Se o problema não for resolvido, o consumidor pode escolher entre troca, devolução do valor ou abatimento no preço.









