Estabelecimentos podem se negar a aceitar pagamento em dinheiro? Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor
Na última semana, a Tribuna recebeu a denúncia de que estabelecimentos em Juiz de Fora estariam se recusando a receber dinheiro em espécie como forma de pagamento; prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor
Estabelecimentos comerciais não podem se recusar a receber pagamentos em dinheiro, é o que aponta o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor. Entre a lista de práticas abusivas o documento que protege os direitos dos clientes aponta “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais”. No entanto, a Tribuna recebeu a informação de que algumas empresas da cidade não estão alinhadas à determinação.
O auxiliar de produção Leandro Lopes conta que foi surpreendido quando viu uma placa no estacionamento My Park sobre a proibição de pagamento em espécie. “Quando vi a tabela de preços, para fazer o pagamento, tinha uma placa com os valores e um destaque no meio dizendo ‘não aceitamos dinheiro como forma de pagamento’. Eu já tinha algum conhecimento, porque acompanho um quadro sobre Direitos do Consumidor, e nesta semana eu vi uma matéria sobre o tema, que essa prática é considerada abusiva e inclusive uma contravenção penal, porque o estabelecimento não pode se recusar a aceitar o dinheiro como pagamento, sendo que o dinheiro é a moeda corrente.”

Leandro conta que, apesar da placa, o funcionário do local aceitou o seu pagamento em dinheiro, mas precisou tirar o troco do próprio bolso para devolvê-lo. O titular da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Juvenal Folly, orienta que os consumidores entrem no site da Ouvidoria do Ministério Público e façam a reclamação, que, se comprovada, resultará em multa ao fornecedor.
Procurada pela Tribuna, a My Park – Gestão de Estacionamentos informou, em nota, que assumiu a operação do estacionamento da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora em 2026 e que, no início do contrato, adotou um modelo de pagamento prioritariamente eletrônico durante a fase de transição operacional.
Segundo a empresa, havia alternativas para quitação dos valores e, posteriormente, o formato foi ajustado para atender às normas vigentes e ao público atendido.
Para denunciar práticas abusivas, o leitor pode acessar os meios oficiais do Procon via WhatsApp pelo número (32) 98463-2687 ou pelo site Prefeitura Ágil. Atendimentos presenciais podem ser agendados pelos telefones (32) 3690-7610 ou (32) 3690-7611.
Veja o posicionamento da My Park na íntegra:
“A MY PARK – Gestão de Estacionamentos esclarece que assumiu a operação do estacionamento da Santa Casa de Misericórdia de Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora no ano de 2026, em decorrência de regular processo licitatório, passando, a partir de então, a implementar o modelo operacional previsto em edital e no contrato firmado com a instituição.
Desde o início da operação, a empresa tem pautado sua atuação pelo estrito cumprimento das determinações legais e contratuais aplicáveis. Naquele momento, adotou-se um modelo de pagamento prioritariamente eletrônico, conforme diretrizes estabelecidas com a instituição contratante, visando a automação dos processos operacionais e a modernização do fluxo de atendimento.
Importa destacar que o período em questão correspondia à fase de transição operacional, inerente à assunção de um novo contrato, quando ajustes técnicos e procedimentais são naturalmente realizados para adequação plena dos serviços. Ainda assim, foram disponibilizadas alternativas para quitação dos valores, inclusive por meio da tesouraria da própria instituição, garantindo o atendimento aos usuários.
A MY PARK ressalta que esse formato específico foi adotado exclusivamente nesta operação, não refletindo o padrão praticado nas demais unidades sob sua gestão, distribuídas em quatro estados. Ao longo de mais de 20 anos de atuação no setor, esta é a primeira vez que a empresa se depara com questionamentos dessa natureza.
Compreendendo a sensibilidade do ambiente hospitalar e prezando pela melhor experiência dos usuários, a operação foi prontamente ajustada, mantendo-se alinhada às normas vigentes e às necessidades do público atendido.
A empresa permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.”
*Estagiária sob supervisão da editora Carolina Leonel









