Envio de materiais recicláveis a catadores autônomos é regulamentado pela PJF
Regulamentação complementa Programa Lixo Zero, que institui a obrigatoriedade da coleta seletiva

Veja mais da Tribuna no Google
Adicione a Tribuna de Minas como fonte preferencial para ver mais do nosso conteúdo na Pesquisa Google.
Adicionar Tribuna de MinasO Programa Lixo Zero foi regulamentado por meio de lei pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) nesta sexta-feira (12). A regulamentação formaliza a atividade já praticada ao determinar o cadastramento e o credenciamento de catadores autônomos pelo Demlurb para recebimento de materiais recicláveis oriundos da coleta seletiva realizada pelo órgão municipal.
O programa institui a obrigatoriedade da coleta seletiva e da separação de resíduos recicláveis secos e rejeitos em residências, comércios, indústrias e prédios públicos de Juiz de Fora. A implantação será gradual, com prazos de até 24 meses, visando ampliar a reciclagem, reduzir impactos ambientais e fortalecer a atuação de cooperativas de catadores.
Segundo a diretora-geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb), Franciane Pavão, o município já possui legislação que determina a obrigatoriedade da coleta seletiva. A regulamentação, então, é um complemento ao valorizar os trabalhadores que atuam na cadeia da reciclagem. Já implementado, o programa iniciou com grandes geradores de resíduos e prédios públicos municipais.
Para a prefeita Margarida Salomão a iniciativa tem grande importância para o futuro ambiental do município. “Nós estamos declarando amor a Juiz de Fora, regulamentando a lei que criou o Programa Lixo Zero”. A chefe do Executivo também destacou que a regulamentação cria os instrumentos necessários para a efetiva aplicação da legislação aprovada pelo Legislativo Municipal.








