Após fortes chuvas em JF, Procon orienta vítimas de alagamentos sobre seus direitos
Órgão explica quando há indenização e orienta quais provas reunir para acionar seguro ou responsáveis
Com as fortes chuvas que atingiram várias regiões de Juiz de Fora, a Prefeitura estima que cerca de 5 mil pessoas tenham sido afetadas até esta quarta-feira (17). Ainda segundo o Executivo, mais de 60 moradores ficaram desalojados, após deixarem suas casas por orientação preventiva da Defesa Civil. Diante dos prejuízos – como perda de móveis e eletrodomésticos em alagamentos – surge a dúvida: o que pode ser exigido como direito do consumidor e o que depende de seguro, garantia ou eventual responsabilização de terceiros.
De acordo com o Procon, em regra, os danos decorrentes de eventos climáticos extremos são classificados como casos de força maior, o que afasta, em geral, a responsabilização direta de terceiros. No entanto, algumas situações podem estar relacionadas a falhas na prestação de serviços essenciais, como fornecimento de energia elétrica, água e esgoto.
O órgão esclarece que é responsabilidade das concessionárias de energia ou de abastecimento de água quando o alagamento ocorre em razão do rompimento de rede ou encanamento sob sua gestão. Um exemplo prático é quando um cano da rede pública se rompe e provoca a inundação de uma residência: nesse caso, a concessionária deve indenizar o consumidor pelos prejuízos.
No caso de construtoras e incorporadoras, a responsabilidade existe quando o alagamento é consequência de erro de construção, como sistemas de drenagem inadequados ou infiltrações estruturais. Um exemplo é um condomínio entregue sem escoamento pluvial eficiente, o que leva a recorrentes alagamentos.
Já em relação às seguradoras, a orientação do Procon é que o consumidor verifique atentamente a apólice, observando as coberturas, as exclusões e os procedimentos para acionamento do seguro. Quanto a eletrodomésticos e eletrônicos, eventuais ressarcimentos dependem da existência de seguro específico contratado, já que a garantia convencional não cobre danos causados por enchentes ou alagamentos.
Como reunir provas e garantir seus direitos
O Procon alerta que, para garantir seus direitos, o consumidor deve agir rapidamente, reunindo provas e registrando formalmente a situação. A orientação é fazer fotos e vídeos do local, mostrando a altura da água e os danos, separar notas fiscais ou comprovantes de compra dos bens atingidos, além de ter em mãos o comprovante de residência. Também é importante comunicar oficialmente os possíveis responsáveis e guardar protocolos. O órgão ainda recomenda registrar um Boletim de Ocorrência e reunir divulgações oficiais e notícias que ajudem a contextualizar o episódio.
Para não perder o direito a indenização ou cobertura, a recomendação é não descartar móveis, eletrodomésticos ou outros itens antes de eventual vistoria do seguro ou do responsável. Em casos em que a causa do alagamento seja discutida, vale exigir laudos técnicos. O Procon também orienta que o consumidor tente negociar, já que muitas empresas preferem acordos a processos, e procure os órgãos de defesa do consumidor para formalizar a reclamação. Se o problema atingir vários moradores, a articulação com vizinhos pode fortalecer o pedido e facilitar encaminhamentos coletivos.
*estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa









