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À espera de sanção, Pix Pensão pode facilitar direito a crianças e adolescentes

Medida garante que bancos atuem como intermediários e realizem a transferência mensal do valor para a conta do beneficiário em datas definidas pela Justiça


Por Julia Valgas

15/07/2026 às 07h00

Só depende de sanção da Presidência da República, a entrada em vigor do “Pix Pensão”, pagamento automático da pensão alimentícia. O projeto, proposto pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi aprovado pelo Senado na semana passada e pela Câmara dos Deputados em setembro do ano passado.  O PL 4.978/2023 garante que as instituições financeiras atuem como intermediárias e realizem a transferência mensal do valor para a conta do beneficiário em datas definidas pela Justiça. Se sancionada, a medida poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença.

A iniciativa prevê que o juiz determine o valor mensal da pensão, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores no momento de sua decisão, para que seja feito o débito automático. O projeto prevê ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recolha e divulgue estatísticas da atividade judiciária, como informações sobre a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários. Para isso, o CNJ pode criar mecanismos de comunicação com outros órgãos públicos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Atualmente, o pagamento da pensão pode ser debitado do salário do devedor caso ele tenha vínculo formal. Em caso de trabalho informal, é necessário acionar a Justiça mensalmente mediante atraso. “No Brasil, a maioria dos homens, muitos deles, tem trabalho informal, trabalha como autônomo, motorista de aplicativo, microempresário, vendedor por conta própria. Nesses casos, não se tinha a prerrogativa do desconto em folha, com a garantia de que fosse para a conta da mãe da criança”, explica Alessandra Benony, advogada especialista em direito da mulher e violência doméstica e de gênero.

Direito garantido aos beneficiários

Para Alessandra, o projeto traz benefícios importantes aos beneficiários da pensão alimentícia e seus responsáveis legais: “é um avanço muito significativo para evitar a inadimplência, principalmente no Brasil, um país onde nós temos 68 mil mães solo que sustentam seus filhos sozinhas, que são ou solteiras ou divorciadas. É uma evolução muito grande para o direito de família e o direito da mulher”.

A advogada destaca a importância de se evitar a violência patrimonial, que muitas mães sofrem. “Muitas vezes, ela precisa ter contato direto com o genitor do seu filho, que muitas vezes não coabitava bem, atrás do direito do filho, pedindo pensão atrasada, falando que a pensão não caiu, e ele, às vezes, depositando parte da pensão e não depositando o total. A mãe sem a certeza de que todo mês essa pensão cairia, com assiduidade e com o cumprimento correto”, completa a advogada.

A advogada Simone Porcaro concorda. Além de garantir que o pagamento da pensão alimentícia esteja em dia, “outro benefício importante é a provável diminuição de demandas judiciais relativas ao inadimplemento e/ou atraso no pagamento da pensão alimentícia, desafogando um pouco o Poder Judiciário”, defende.

Devedor sem saldo na conta

Caso não haja saldo suficiente na conta, o PL prevê que o sistema faça uma varredura nas contas bancárias e investimentos vinculados ao CPF (ou CNPJ, no caso de empresário individual) do devedor. Se não houver saldo em nenhuma conta vinculada, qualquer entrada (um pagamento, um depósito ou um Pix recebido) será imediatamente bloqueada e transferida até atingir o limite da pensão atrasada.

Caso o responsável pelo pagamento não faça mais movimentações na conta, o beneficiário deixa de receber o valor, ou seja, a dívida do devedor não passa a ser do banco. A instituição financeira é apenas uma intermediária neste processo, e a pessoa beneficiária precisará, por meio de advogado ou Defensoria Pública, recorrer às outras punições previstas em lei para forçar o pagamento, como o pedido de prisão civil do devedor (regime fechado), a penhora de bens físicos, a inclusão do nome do devedor no Serasa/SPC e o protesto da dívida.

“Eu já vi casos de pais, às vezes, pedirem para serem demitidos do trabalho, simplesmente para não pagar a pensão alimentícia. O problema, na verdade, é com a mãe, e a criança sofre as consequências disso. Então, se for uma pessoa com esse tipo de caráter, infelizmente, ela pode parar de trabalhar ou pode pedir para não ter conta bancária“, reconhece Alessandra, apesar de serem considerados casos mais raros.

Outro ponto que precisará ser discutido, como aponta Simone, é a aplicabilidade da medida: “tendo em vista que ainda se trata de um projeto de lei que depende de sanção presidencial, não há ainda uma forma exata de operacionalização dos bancos, que deverá ser regulamentada posteriormente”.

Por fim, vale ressaltar que a medida aplica-se a homens e mulheres devedores de pensão, apesar da realidade das mães solo no Brasil: “o devedor de alimentos nem sempre é o homem. Existem mulheres também que têm um combinado de o pai cuidar da criança e ela pagar a pensão alimentícia. Então, todo devedor de alimentos está sujeito a esse bloqueio pelo PIX, não apenas o homem”, afirma Alessandra.

*Estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa