Pagou caro no bloco? Veja como identificar cobrança irregular
Diferença de valores para o mesmo produto e falta de preço visível acendem alerta
Juiz de Fora já está em clima de carnaval: enquanto os foliões ocupam as ruas atrás dos blocos, os ambulantes também aproveitam o aumento do movimento para vender bebidas e alimentos. No meio da festa, porém, uma dúvida tem aparecido com frequência – especialmente na hora da sede e do susto na hora do pagamento: o ambulante pode cobrar o preço que quiser?
A discussão ganhou força após o relato de uma foliã que, durante a festa, comprou três latas da mesma bebida alcoólica, em três ambulantes diferentes, e encontrou três valores distintos: R$ 18, R$ 20 e R$ 15. Segundo ela, em nenhum dos casos o preço estava exposto de forma visível, e o valor só era informado após o questionamento no momento da compra, o que gerou surpresa e desconforto. A experiência levantou uma dúvida comum entre os foliões: afinal, os ambulantes podem cobrar qualquer valor pelos produtos ou existem regras que precisam ser cumpridas mesmo durante a folia?
Preço pode variar, mas há regras
Embora os ambulantes possam definir os próprios preços, a venda nas ruas não é “terra sem lei”. Eles estão sujeitos à fiscalização municipal, a regras de cadastramento, a restrições sobre produtos e, principalmente, às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o Procon de Juiz de Fora, no carnaval valem as mesmas regras aplicadas ao restante do comércio: todo produto ou serviço precisa ter o preço informado de forma clara, visível e ostensiva – seja em bares, barracas ou com ambulantes. A falta dessa informação é infração e pode até configurar crime, conforme o CDC.
O órgão explica que o consumidor tem direito de saber quanto vai pagar, quais são as condições da oferta e o que está incluído no valor cobrado. Por isso, práticas como cobrança surpresa, consumo mínimo e multa por perda de comanda são consideradas ilegais.
O Procon alerta que, nesta época, as irregularidades mais comuns incluem ausência de preço visível, cobrança diferente do valor anunciado, produtos sem nota fiscal e problemas sanitários. Em caso de abuso, a orientação é denunciar ao órgão, reunindo fotos, vídeos, comprovantes de pagamento e, sempre que possível, nota fiscal.
Como se proteger
Entre as orientações do Procon, a principal é ficar atento a ofertas que destoam do mercado: preços muito abaixo do comum, especialmente em bebidas alcoólicas, podem indicar produto adulterado ou irregular. A recomendação é dar preferência a bebidas lacradas, com tampa original, e evitar alimentos sem rótulo, sem prazo de validade ou armazenados de forma inadequada. Também é importante pedir sempre a nota fiscal, conferir se o valor cobrado corresponde ao que foi consumido e checar, antes da compra, o preço informado.
Para quem quer fugir de surpresas e ainda reforçar a segurança alimentar, levar água e um lanche de casa pode ajudar a reduzir gastos e evitar consumo de produtos de procedência duvidosa. O Procon reforça que os direitos básicos do consumidor – como informação clara, segurança, higiene, preços corretos e respeito – continuam valendo mesmo durante a folia.
*estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa
Tópicos: carnaval 2026 / Defesa do Consumidor / juiz de fora / Procon