Conheça seus direitos com a TIM assumindo o DDD 32 da Oi Móvel
Procon explica os direitos dos clientes da operadora durante a sucessão empresarial
Após um ano de análise, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na quarta-feira passada (9), a venda da rede móvel da Oi para Claro, Vivo e TIM. A última empresa será responsável por assumir a maior parte dos ativos, que são divididos de acordo com o DDD. Saiba quais são os direitos dos clientes da Oi Móvel com a movimentação no mercado de telefonia móvel.
No DDD 32, a empresa responsável será a TIM. O superintendente do Procon/JF, Eduardo Floriano, explica que, durante a sucessão empresarial, uma operadora sucede a outra sem que os contratos sejam extintos. Por isso, o primeiro direito do cliente é ser informado quanto a essa mudança. “É importante, nesse momento, que o consumidor saiba que o sujeito ativo do contrato, o credor, está alterando. As informações contendo o nome, o endereço, os dados de contato e o CNPJ dessa nova empresa devem ser dadas ao cliente”, diz.
O superintendente também explica que, por se tratar de uma sucessão empresarial, os contratos não podem ser extintos. Isso significa que os contratos vigentes “devem ser honrados sem qualquer tipo de prejuízo ao consumidor, como aumento ou mudança nas condições de oferta ou qualidade do atendimento e serviços prestados”. De acordo com Floriano, o consumidor tem direito de permanecer com o contrato já acordado ou, eventualmente, se considerar que aquele contrato não lhe atende mais, pedir a rescisão dele.
O órgão de defesa do consumidor também reforça que o cliente continua tendo direito à portabilidade, sendo aconselhável que as novas empresas divulguem os planos próprios, eventualmente mais vantajosos ao cliente. No entanto, caso seja de desejo do consumidor alterar o plano, Floriano destaca que “se pode exigir nesse caso, especificamente, a fidelidade do cliente por determinado prazo, mas tão somente se houver concessão de benefícios quantificáveis ao consumidor”. Durante a sucessão empresarial, as empresas também devem assumir eventuais responsabilidades por cobranças indevidas e valores que tenham que ser restituídos aos clientes.
Tim alega estar preparada para assumir ativos
Em nota, a assessoria da TIM informa que a operadora está preparada para assumir os ativos móveis da Oi Móvel “e isso inclui receber estes clientes na maior rede 4G do Brasil, com a melhor experiência de serviço e atendimento”. Segundo a empresa, o processo de migração da base de usuários será realizado em etapas, ao longo de 12 meses após o fechamento da operação, “respeitando a comunicação prévia aos usuários, as diretrizes e definições expressas pelos órgãos reguladores e a legislação vigente, bem como a LGPD”. Até lá, informa, os clientes seguem sendo atendidos pela Oi.
Entenda a decisão
Em meio a um dos maiores julgamentos do setor de telecomunicações, o Cade aprovou a venda dos ativos da Oi Móvel após um empate por 3 a 3 na votação dos conselheiros, desempatado pelo órgão de defesa da concorrência. O julgamento vinha movimentando as empresas e os especialistas na área, já que, com a compra, a aliança entre TIM, Vivo e Claro passará a deter 98% dos espectros de radiofrequência. Na avaliação do Ministério Público Federal (MPF), a alta concentração desses espectros poderia impedir a entrada de novos concorrentes no mercado.
As empresas envolvidas na transação alegaram, por sua vez, que a Oi iria à falência sem a entrada de recursos para pagar as dívidas da companhia e sustentar os investimentos nas operações que ainda restaram. A empresa entrou em recuperação judicial ainda em 2016, tendo uma dívida líquida de R$ 65 bilhões à época.
Tópicos: Defesa do Consumidor