Procon-MG publica orientações sobre contratos de academias
O Procon-MG, órgão pertencente ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), publicou nesta semana uma nota técnica com orientações a respeito dos contratos de serviços por prazo determinado em academias de atividades físicas ou esportivas, destinada aos consumidores e fornecedores.
A primeira orientação, conforme o documento, é de que fornecedores considerem a viabilidade de prorrogação do prazo de execução do contrato, pelo tempo em que ele ficou suspenso, em razão do isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus.
Ainda de acordo com a nota técnica, caso não seja possível prorrogar o contrato, os gestores das academias também devem observar que a opção do consumidor de rescindi-lo é motivada por caso fortuito ou de força maior (pandemia do novo coronavírus) e não pode ser considerada como inadimplência contratual, e, assim, nada podendo ser cobrado a esse título, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil.
Caso o consumidor decida por rescindir o contrato, o fornecedor deve combinar a forma de devolução do valor já pago pelo consumidor, considerando a parte relativa aos serviços não prestados, tendo como prazo máximo o restante de vigência original do contrato e como parâmetro para a devolução este mesmo período.
O Procon-MG também informou, no documento, que as hipóteses sugeridas não inviabilizam eventual acordo entre as partes. O material completo pode ser baixado no site www.mpmg.mp.br.